De acordo com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
- A)É direito da gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, a licença com a duração de cento e oitenta dias.
Errada, porque a Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias no art. 7, XVIII, e não de 180 dias como regra geral.
- B)O direito a licença maternidade é assegurado às trabalhadoras gestantes com vínculo empregatício celetista ou estatutário.
Errada, porque a proteção à maternidade não se limita apenas às trabalhadoras celetistas ou estatutárias, sendo mais ampla segundo a CF e o STF.
- C)A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Certa, porque o STF reconhece licença-maternidade e estabilidade provisória à gestante independentemente do regime jurídico, inclusive em cargo em comissão ou contrato por tempo determinado.
- D)A licença-maternidade poderá ser usufruída por trabalhadoras gestantes com vínculo efetivo ou cargo em comissão, porém, tal licença não se estende às trabalhadoras com contrato temporário, tendo em vista a própria natureza excepcional do contrato.
Errada, porque a proteção à gestante também alcança contrato temporário, e a natureza excepcional do vínculo não afasta os direitos constitucionais à maternidade.
- E)Qualquer trabalhadora tem direito à licença-maternidade, porém a estabilidade provisória não pode ser estendida às gestantes com vínculo empregatício temporário.
Errada, porque a estabilidade provisória também pode ser assegurada à gestante com vínculo temporário, não apenas a trabalhadoras com vínculo efetivo.
Gabarito: C
A Constituição protege a maternidade com bastante força. No art. 7, XVIII, ela garante licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Já a ampliação para 180 dias não é regra geral da Constituição: costuma vir de normas infraconstitucionais ou de regimes específicos, então cuidado para não sair chutando prazo maior. O ponto principal da questão é o entendimento do STF: a proteção à gestante e ao nascituro não depende do tipo de vínculo. Assim, a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se estiver sob regime celetista, estatutário, contrato temporário ou ocupando cargo em comissão. A lógica é simples: a proteção é à maternidade e à criança, não ao rótulo do contrato. Isso conversa com a finalidade social da norma constitucional. O Supremo tem leitura protetiva, evitando que a forma de contratação vire uma “porta dos fundos” para esvaziar direitos fundamentais da gestante. Em outras palavras: o vínculo pode até mudar, mas a proteção não sai de licença. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz a orientação constitucional e jurisprudencial de forma abrangente, reconhecendo licença-maternidade e estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável.