De acordo com o texto constitucional, o Presidente ficará suspenso de suas funções quando (assinale a alternativa correta):
- A)nas infrações penais comuns, após o oferecimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque nas infrações penais comuns a suspensão ocorre com o recebimento da denúncia ou queixa pelo STF, e não com o simples oferecimento.
- B)nos crimes de responsabilidade após a instauração de processo pela Câmara dos Deputados e submissão ao Senado Federal.
Errada, porque a Câmara dos Deputados apenas autoriza a acusação; a suspensão do Presidente, nos crimes de responsabilidade, ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
- C)nos crimes comuns após a submissão à Câmara dos Deputados e determinação de seu afastamento.
Errada, porque crimes comuns não dependem de submissão à Câmara para suspensão, mas sim de recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
- D)nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Certa, porque a Constituição prevê a suspensão do Presidente, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
- E)nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o recebimento de denúncia ou queixa pelo STF é a regra dos crimes comuns, não dos crimes de responsabilidade.
Gabarito: D
O tema aqui é a suspensão do Presidente da República quando ele responde por fato grave. A Constituição trata disso no art. 86, e a lógica é: primeiro vem a autorização da Câmara dos Deputados, e só depois o processo anda no Senado, nas hipóteses de crime de responsabilidade. Não é automático e não acontece em qualquer “aperto de mão” institucional. Nos crimes de responsabilidade, o texto constitucional diz que o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Em outras palavras: a Câmara autoriza a acusação por 2/3, e o Senado instaura o processo, momento em que o afastamento/suspensão entra em cena. Já nas infrações penais comuns, a regra é outra: a suspensão ocorre se a denúncia ou queixa-crime for recebida pelo STF. Aqui o STF atua como órgão julgador, e não o Senado. Essa separação é clássica em prova e costuma vir acompanhada de troca de casas legislativas para confundir você. Então, guardando o mapa mental: crime comum, STF recebe a denúncia ou queixa; crime de responsabilidade, Senado instaura o processo. É o tipo de diferença pequena no texto, mas gigante na prova.