São princípios que regem a atividade econômica (assinale a alternativa correta):
- A)soberania nacional, livre concorrência, redução de desigualdade regionais e sociais, busca do pleno emprego e não-intervenção.
Errada, porque "não-intervenção" não é princípio do art. 170 da CF e a redação também não corresponde exatamente ao texto constitucional.
- B)redução das desigualdades sociais e regionais, busca do pleno emprego, tratamento diferenciado para empresas de pequeno e médio porte que tenham sede e administração no Brasil.
Errada, porque a CF fala em tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, não em empresas de pequeno e médio porte.
- C)soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e a defesa do consumidor.
Certa, porque traz princípios expressamente previstos no art. 170 da CF: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e defesa do consumidor.
- D)igualdade entre os estados, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
Errada, porque "igualdade entre os estados" não é princípio da ordem econômica e a redação sobre empresa de pequeno porte não está fiel ao texto constitucional.
- E)independência nacional, soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e livre concorrência.
Errada, porque mistura princípios constitucionais com formulação imprecisa e inclui "independência nacional", que não é o termo usado no art. 170.
Gabarito: C
A ordem econômica na Constituição não é um "vale tudo" de mercado: ela é organizada para valorizar o trabalho humano e assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. O artigo 170 da CF traz os princípios que regem a atividade econômica, como soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. Na hora da prova, o segredo é lembrar que o texto constitucional cobra literalidade com frequência. A banca adora misturar princípios do artigo 170 com ideias parecidas, mas que não aparecem ali do jeito que foram escritas. Por isso, se a alternativa reproduz os incisos e caput de forma fiel, as chances de estar certa são altas. O gabarito é a letra C porque ela reúne princípios expressamente previstos no artigo 170 da Constituição: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade e defesa do consumidor. Todos esses itens estão no rol constitucional da ordem econômica. As demais alternativas erram por incluir expressões que não correspondem ao texto constitucional, como "não-intervenção", "igualdade entre os estados" ou tratamento para empresa de pequeno e médio porte, quando a CF fala em empresa de pequeno porte e microempresas, com redação própria. Em resumo: aqui, quem manda é o artigo 170 na veia, sem improviso.