Sobre a liberdade de expressão e o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:
- A)A liberdade de expressão e a manifestação pública são direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer qualquer limitação legal em qualquer situação.
Errada, porque a liberdade de expressão existe, mas não é absoluta e pode sofrer limitações constitucionais e responsabilização posterior.
- B)O Código Penal Militar ao reprimir a crítica de militares “a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou qualquer resolução do Governo”, não viola o sistema normativo-constitucional, pois tal restrição é adequada e proporcional considerando-se as atribuições e singularidades da carreira.
Errada, porque o STF não validou essa criminalização ampla da crítica militar; entendeu que a restrição é excessiva e incompatível com a Constituição.
- C)O art. 166 do Código Penal Militar (“art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”) não foi recepcionado pela Constituição Federal.
Certa, pois o art. 166 do Código Penal Militar não foi recepcionado na extensão em que reprime de forma ampla a crítica pública do militar.
- D)A norma que prevê a proibição de um militar criticar ato de seu superior limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação.
Errada, porque a limitação não alcança toda e qualquer situação, devendo respeitar a Constituição e a proporcionalidade.
- E)O STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar, tendo em vista que o regime disciplinar aplicado aos militares deve ser o mesmo empregado aos servidores públicos civis, sendo assegurado o direito à liberdade de expressão.
Errada, porque o STF não equiparou integralmente o regime dos militares ao dos servidores civis; apenas afastou a vedação excessiva à liberdade de expressão.
Gabarito: B
A liberdade de expressão é um dos pilares da Constituição de 1988, mas isso não significa um direito sem freio algum. O texto constitucional protege a manifestação do pensamento, a livre expressão e a crítica, ao mesmo tempo em que admite responsabilização posterior quando houver abuso, como ofensa à honra, discurso ilícito ou violação de outros bens jurídicos. No caso dos militares, existe sim um regime jurídico mais rígido, porque a disciplina e a hierarquia fazem parte da própria estrutura da carreira. Só que esse detalhe não autoriza o legislador a criar uma blindagem total contra críticas. O STF já analisou o art. 166 do Código Penal Militar e concluiu que a criminalização ampla da crítica ao superior ou a ato governamental não se harmoniza com a Constituição. Por isso, a alternativa B está errada: ela trata a restrição como se fosse automaticamente válida e proporcional, mas o entendimento do STF vai no sentido oposto, reconhecendo que a norma não pode suprimir, de forma tão ampla, a liberdade de expressão do militar. Em prova, desconfie sempre das frases que tentam justificar censura ou proibição geral com a palavra mágica "disciplina". Resumo para guardar: militares têm liberdade de expressão, embora com limites compatíveis com a função, e o ponto decisivo é que o art. 166 do CPM foi considerado incompatível com a Constituição no ponto em que criminaliza a crítica em termos tão amplos.