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Direito Constitucional · MPE-PR · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, exceto (assinale a alternativa incorreta):

Gabarito: A

A questão cobra a competência originária do STJ, prevista no art. 105, I, da Constituição Federal. Em concurso, esse tema costuma aparecer como uma lista de incisos misturados: alguns casos são do STJ, outros são do STF ou do juízo federal de 1ª instância. Aqui, a ideia é descobrir quem realmente julga o quê, sem cair na armadilha do texto parecido com a Constituição. O ponto central é que o STJ julga, entre outros, os litígios envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Estado, DF, Território ou Município, além de mandados de segurança contra Ministro de Estado e outras autoridades federais, conflitos de atribuições e mandado de injunção em hipóteses federais. Tudo isso aparece no art. 105, I, da CF, com algumas alíneas bem específicas. A alternativa A está errada porque diz que o STJ processa e julga litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. Só que, nesse tipo de causa, a Constituição atribui a competência originária ao Supremo Tribunal Federal, no art. 102, I, e não ao STJ. Ou seja: o enunciado tentou vestir roupa de STJ em um caso de STF. As demais alternativas reproduzem hipóteses constitucionais corretas de competência do STJ. Então, se você memorizou que o STJ é o tribunal da uniformização da legislação federal e de várias competências originárias específicas, esse item fica bem mais fácil de identificar.

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