Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, exceto (assinale a alternativa incorreta):
- A)o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Errada, porque litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União é da competência originária do STF, não do STJ.
- B)os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Certa, pois o STJ julga mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.
- C)os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
Certa, porque o STJ aprecia conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, e hipóteses correlatas previstas no art. 105, I, da CF.
- D)as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Certa, já que compete ao STJ processar e julgar causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional figure de um lado e Município ou pessoa residente/domiciliada no País do outro.
- E)o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Certa, pois o mandado de injunção contra omissão normativa de órgão ou autoridade federal, fora das competências reservadas ao STF e a outros ramos da Justiça, é de competência do STJ.
Gabarito: A
A questão cobra a competência originária do STJ, prevista no art. 105, I, da Constituição Federal. Em concurso, esse tema costuma aparecer como uma lista de incisos misturados: alguns casos são do STJ, outros são do STF ou do juízo federal de 1ª instância. Aqui, a ideia é descobrir quem realmente julga o quê, sem cair na armadilha do texto parecido com a Constituição. O ponto central é que o STJ julga, entre outros, os litígios envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional e Estado, DF, Território ou Município, além de mandados de segurança contra Ministro de Estado e outras autoridades federais, conflitos de atribuições e mandado de injunção em hipóteses federais. Tudo isso aparece no art. 105, I, da CF, com algumas alíneas bem específicas. A alternativa A está errada porque diz que o STJ processa e julga litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. Só que, nesse tipo de causa, a Constituição atribui a competência originária ao Supremo Tribunal Federal, no art. 102, I, e não ao STJ. Ou seja: o enunciado tentou vestir roupa de STJ em um caso de STF. As demais alternativas reproduzem hipóteses constitucionais corretas de competência do STJ. Então, se você memorizou que o STJ é o tribunal da uniformização da legislação federal e de várias competências originárias específicas, esse item fica bem mais fácil de identificar.