Segundo os entendimentos explicitados em Teses com Repercussão Geral pelo STF e pelo STJ assinale a alternativa incorreta:
- A)O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Certa: o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do direito à saúde, inclusive em favor de pessoa determinada, por se tratar de direito individual indisponível.
- B)É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
Certa: é possível tramitar no Juizado Especial Federal a causa de fornecimento de medicamento/tratamento até 60 salários mínimos, inclusive quando proposta pelo MP ou pela Defensoria em favor de pessoa determinada.
- C)Cabe ao Poder Público fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Certa: o STF admite, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA quando houver autorização de importação, incapacidade econômica, necessidade clínica e inexistência de substituto terapêutico nas listas do SUS.
- D)Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
Certa: o juiz pode adotar medidas executivas adequadas para garantir o cumprimento da ordem, inclusive bloqueio/sequestro de valores, desde que haja fundamentação e proporcionalidade.
- E)As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA poderão ser propostas exclusivamente em face do ente público estadual, não havendo a necessidade de a União compor o polo passivo da demanda, em razão da solidariedade entre os entes da federação prevista na Constituição Federal.
Errada: em ação sobre medicamento sem registro na ANVISA, a União deve integrar o polo passivo, e não apenas o ente estadual, conforme a orientação do STF.
Gabarito: E
Essa questão mistura dois blocos clássicos de jurisprudência em saúde: legitimidade do Ministério Público/Defensoria para defender direito à saúde e as regras para fornecimento judicial de medicamentos. Em concursos, a ideia central é simples: direito à saúde é direito fundamental, e o Judiciário pode intervir quando houver omissão estatal, desde que respeite os critérios fixados pelo STF e pelo STJ. No caso dos medicamentos, o STF e o STJ admitem tutela judicial em situações excepcionais, especialmente quando há risco relevante ao paciente e comprovação de necessidade clínica. Também é comum a aplicação de medidas executivas fortes, como bloqueio/sequestro de verbas, quando isso for indispensável para dar efetividade à decisão judicial, sempre com fundamentação. A alternativa E é a incorreta porque inverte a regra do polo passivo. Em ação que pede medicamento sem registro na ANVISA, a jurisprudência do STF exige a participação da União no processo, já que a discussão envolve a política regulatória federal da agência. Não basta acionar só o Estado, porque a União não é figurante decorativo nessa história: ela tem de compor a demanda. Esse entendimento aparece na linha do STF sobre o Tema 500 (medicamentos sem registro na ANVISA) e dialoga com a lógica da responsabilidade solidária em saúde, que não dispensa o correto direcionamento da ação conforme o objeto pedido. Por isso, a letra E foi o gabarito: ela afirma exatamente o oposto do que a Corte exige.