Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
- A)Para o Supremo Tribunal Federal, “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados”.
Correta: o STF admite controle abstrato de lei municipal pelo TJ quando o parâmetro envolve normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.
- B)A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/99, pode ser feita por qualquer magistrado, desde que ratificada por um quinto dos membros do respectivo Tribunal.
Errada: a modulação do art. 27 da Lei 9.868/99 é competência do tribunal, não de qualquer magistrado, e exige quórum qualificado.
- C)A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por qualquer cidadão quando houver afronta a preceito da Lei Fundamental.
Errada: a ADPF tem legitimados do art. 103 da CF, não qualquer cidadão.
- D)De acordo com a Constituição Federal brasileira, o Senado Federal poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso e controle concentrado.
Errada: a suspensão pelo Senado do art. 52, X, CF, refere-se à decisão definitiva do STF em controle difuso, não ao controle concentrado.
- E)A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade somente pode ser feita para restringir a sua eficácia a partir no máximo de seu trânsito em julgado, não sendo possível estipular um prazo maior para o início daquela.
Errada: a modulação pode fixar outros marcos de eficácia, inclusive data posterior ao trânsito em julgado, se houver razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Gabarito: A
O controle de constitucionalidade é o mecanismo que impede uma lei ou ato normativo de ficar brigando com a Constituição. Ele pode aparecer de forma difusa, quando o tema surge dentro de um caso concreto, ou de forma concentrada, quando a discussão vai direto ao ponto, sem rodeios, em uma ação própria no tribunal competente. A pegadinha clássica aqui é misturar quem pode fazer o controle, qual é o parâmetro e quais são os efeitos da decisão. No controle abstrato estadual, os Tribunais de Justiça podem sim apreciar leis municipais, desde que o parâmetro seja a Constituição Estadual e, por arrastamento, normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória. Esse entendimento é compatível com a jurisprudência do STF, que admite esse tipo de controle quando o Estado apenas replica comando constitucional que também vincula os entes locais. Por isso a alternativa A está correta: ela traduz a ideia de que normas constitucionais federais de reprodução obrigatória podem servir de referência no controle abstrato feito pelo Tribunal de Justiça, especialmente quando a lei municipal contraria o desenho constitucional que o Estado deve repetir. Em resumo: o TJ não faz controle abstrato de lei municipal usando qualquer artigo da Constituição Federal como parâmetro livremente, mas pode usar regras federais que obrigatoriamente se projetam na Constituição Estadual. Já as demais alternativas escorregam em pontos bem conhecidos de prova: modulação de efeitos não é decisão de qualquer juiz, ADPF não é ação popular constitucional, o Senado não suspende decisão em controle concentrado, e a modulação não se limita ao trânsito em julgado. Em concursos, esse tema costuma cobrar exatamente esses detalhes de competência, legitimidade e efeitos.