Emiliano nasceu no Japão, quando sua mãe, brasileira, realizava trabalho como contratada naquele país por empresa privada japonesa. O seu pai é chinês. Quando do nascimento, Emiliano apenas foi registrado no órgão competente no Japão. Assim, é correto dizer que:
- A)Emiliano é brasileiro nato, possuindo dupla nacionalidade.
Errada, porque Emiliano não é brasileiro nato de forma automática nem possui dupla nacionalidade apenas por ter mãe brasileira.
- B)Emiliano é estrangeiro e não pode ser naturalizado brasileiro.
Errada, porque ele não é estrangeiro sem saída: a Constituição permite que se torne brasileiro nato na hipótese do art. 12, I, c.
- C)Emiliano não pode ser naturalizado brasileiro, pois sua mãe, à época do nascimento, trabalhava no Japão em uma empresa japonesa e não brasileira.
Errada, porque o fato de a mãe trabalhar para empresa japonesa e não brasileira não impede a nacionalidade, já que essa informação só seria relevante se a hipótese fosse a de estar a serviço do Brasil.
- D)Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Certa, pois ele pode ser considerado brasileiro nato se residir no Brasil e, depois de maior, optar pela nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, I, c, da CF/88.
- E)Emiliano pode se tornar brasileiro caso o seu pai requeira a naturalização brasileira.
Errada, porque a naturalização não depende de requerimento do pai e, além disso, a hipótese narrada trata de nacionalidade originária, não de naturalização por iniciativa de terceiro.
Gabarito: D
A Constituição trata a nacionalidade originária no art. 12, I. Em regra, quem nasce no exterior de pai ou mãe brasileiros não vira automaticamente brasileiro nato em qualquer situação. É preciso encaixar o nascimento em uma das hipóteses constitucionais: registro em repartição brasileira competente ou residência no Brasil com opção depois da maioridade. No caso, Emiliano nasceu no Japão e sua mãe, embora brasileira, estava trabalhando para empresa privada japonesa. Isso é importante porque não se trata de pessoa a serviço do Brasil. Então, a hipótese de nacionalidade originária só aparece se ele vier a residir no Brasil e, depois de maior, optar pela nacionalidade brasileira. É exatamente o que diz o art. 12, I, c, da CF/88: são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Ou seja, o vínculo com o Brasil pode nascer depois, mas a Constituição deixa essa porta aberta. Resumo de prova: trabalho de brasileiro no exterior só conta, para nacionalidade nata, quando é a serviço da República Federativa do Brasil. Se for emprego privado, não basta. A banca adora esse detalhe, porque ele muda toda a resposta sem dó nem piedade.