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Direito Constitucional · MPE-GO · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Qual dessas instituições não integra o Ministério Público da União?

Gabarito: B

O Ministério Público da União (MPU) é formado por quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Essa divisão está no art. 128 da Constituição Federal, que trata da organização do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados. Perceba a pegadinha clássica: nem tudo que tem nome de "Ministério Público" entra no MPU. Existem órgãos com atuação junto a outros poderes ou tribunais, mas isso não significa que sejam um dos ramos constitucionais do MPU. A banca costuma explorar exatamente essa distinção entre órgão do MPU e órgão com função ministerial específica. No caso da questão, o MP junto ao Tribunal de Contas da União não integra o MPU porque o texto constitucional não o coloca entre seus quatro ramos. O art. 130 da Constituição trata do Ministério Público perante os Tribunais de Contas, mas não cria um novo ramo do MPU. Em prova, isso costuma aparecer como uma armadilha elegante e malandra. Assim, a alternativa B está correta porque traz uma instituição que não compõe a estrutura constitucional do Ministério Público da União. Já MPF, MPM e MPDFT são, sim, ramos do MPU, todos previstos expressamente na Constituição.

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