Qual dessas instituições não integra o Ministério Público da União?
- A)Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Errada, porque o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios integra expressamente o Ministério Público da União.
- B)Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU).
Certa, porque o Ministério Público junto ao TCU não é um dos quatro ramos constitucionais do MPU.
- C)Ministério Público Federal (MPF).
Errada, porque o Ministério Público Federal é um dos ramos clássicos e expressos do MPU.
- D)Ministério Público Militar (MPM).
Errada, porque o Ministério Público Militar também integra o Ministério Público da União.
Gabarito: B
O Ministério Público da União (MPU) é formado por quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Essa divisão está no art. 128 da Constituição Federal, que trata da organização do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados. Perceba a pegadinha clássica: nem tudo que tem nome de "Ministério Público" entra no MPU. Existem órgãos com atuação junto a outros poderes ou tribunais, mas isso não significa que sejam um dos ramos constitucionais do MPU. A banca costuma explorar exatamente essa distinção entre órgão do MPU e órgão com função ministerial específica. No caso da questão, o MP junto ao Tribunal de Contas da União não integra o MPU porque o texto constitucional não o coloca entre seus quatro ramos. O art. 130 da Constituição trata do Ministério Público perante os Tribunais de Contas, mas não cria um novo ramo do MPU. Em prova, isso costuma aparecer como uma armadilha elegante e malandra. Assim, a alternativa B está correta porque traz uma instituição que não compõe a estrutura constitucional do Ministério Público da União. Já MPF, MPM e MPDFT são, sim, ramos do MPU, todos previstos expressamente na Constituição.