A propositura ao Poder Legislativo da fixação, da revisão, do reajuste e da recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório, constitui atribuição:
- A)do Corregedor-Geral do Ministério Público.
Errada, porque o Corregedor-Geral atua principalmente na fiscalização e correição disciplinar, não na iniciativa legislativa sobre remuneração.
- B)do Procurador-Geral de Justiça.
Certa, porque o Procurador-Geral de Justiça é o chefe do Ministério Público estadual e tem a atribuição de encaminhar ao Legislativo propostas remuneratórias da instituição.
- C)do Conselho Superior do Ministério Público, após decisão colegiada.
Errada, pois o Conselho Superior do Ministério Público não exerce essa função de iniciativa de proposta remuneratória ao Legislativo.
- D)do Colégio de Ministério Público, após decisão colegiada.
Errada, porque o Colégio de Ministério Público é órgão colegiado de caráter institucional, mas não é a autoridade responsável por essa propositura.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico de organização do Ministério Público: quem leva ao Poder Legislativo a proposta de fixação, revisão, reajuste e recomposição dos vencimentos dos membros e dos servidores. Em regra, essa iniciativa parte da chefia institucional do MP, porque é ela quem administra a instituição e encaminha as matérias de interesse orçamentário e remuneratório. No caso do Ministério Público, essa atribuição é do Procurador-Geral de Justiça. A lógica é simples: ele é o chefe do MP estadual e representa institucionalmente o órgão perante os demais Poderes, inclusive para propor o que depende de lei e impacta a remuneração. Esse desenho conversa com a autonomia do Ministério Público prevista na Constituição, especialmente a autonomia administrativa e financeira. Na prática, não faz sentido entregar essa iniciativa a órgãos internos de controle ou deliberação colegiada, porque a Constituição e as leis orgânicas concentram essa função na chefia da instituição. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam deslocar uma atribuição típica de gestão e representação institucional para órgãos que não têm essa competência para iniciativa legislativa remuneratória.