Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são princípios institucionais do Ministério Público, exceto:
- A)Prevalência dos direitos humanos.
Errada, porque prevalência dos direitos humanos não integra os princípios institucionais do Ministério Público previstos no art. 127, § 1º, da Constituição.
- B)Indivisibilidade.
Correta, pois a indivisibilidade é um dos princípios institucionais expressamente previstos para o Ministério Público.
- C)Independência funcional.
Correta, porque a independência funcional também está no rol constitucional dos princípios institucionais do Ministério Público.
- D)Unidade.
Correta, já que a unidade é um dos princípios institucionais do Ministério Público previstos na Constituição.
Gabarito: A
A Constituição trata o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e no art. 127, § 1º, deixa claro quais são os seus princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Em prova, vale decorar esse trio como se fosse a senha de acesso ao tema. Se uma alternativa trouxer algo bonito, mas que não aparece nesse rol, desconfie na hora. A lógica é simples: unidade significa que os membros do MP integram uma só instituição; indivisibilidade quer dizer que um membro pode ser substituído por outro sem prejuízo da atuação institucional; e independência funcional garante que o promotor ou procurador atue com autonomia técnica, sem ordens hierárquicas sobre o conteúdo de sua manifestação. Isso é o coração do tema. Por isso, a letra A está correta como exceção: prevalência dos direitos humanos não é princípio institucional do Ministério Público na Constituição. Esse enunciado lembra mais fundamentos da República e princípios de relações internacionais do Estado brasileiro, não o rol constitucional dos princípios do MP. A banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se você está atento ao texto constitucional exato. Resumo de prova: se a questão perguntar os princípios institucionais do MP, pense imediatamente em unidade, indivisibilidade e independência funcional. Se aparecer qualquer outro termo, mesmo que pareça importante, ele provavelmente está fora da lista.