A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida:
- A)Pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição.
Certa: indica o controle externo pelo Poder Legislativo e o controle interno pela própria estrutura administrativa da instituição, exatamente como exige o modelo constitucional de fiscalização.
- B)Pelo Poder Executivo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição.
Errada: o Poder Executivo não exerce controle externo sobre o Ministério Público nesse tema, pois essa função é típica do Poder Legislativo.
- C)Pelo Poder Judiciário, pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação, além de auditoria interna, mediante comissão integrada por servidores efetivos do quadro da carreira da instituição.
Errada: o Poder Judiciário não é o órgão constitucionalmente competente para realizar esse controle externo das contas do Ministério Público.
- D)Pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno efetivado pelas superintendências administrativa, de finanças, de planejamento e coordenação,
Errada: a fiscalização não é exercida conjuntamente pelos três Poderes; o controle externo é do Legislativo, com controle interno próprio da instituição.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando a Constituição fala em fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ela está falando de controle sobre dinheiro público, gestão e regularidade dos gastos. O modelo clássico é o do controle externo, feito pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e do controle interno, feito dentro do próprio órgão ou instituição. Isso vem do art. 70 da Constituição Federal, que serve de base para esse tipo de cobrança em prova. No caso do Ministério Público, a lógica não muda: a instituição continua sujeita a fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. Ou seja, não basta gastar, tem que gastar certo, com finalidade pública e dentro das regras. O controle externo fica com o Poder Legislativo, e o controle interno é exercido pela própria estrutura administrativa da instituição. A alternativa A é a correta porque aponta exatamente essa combinação: controle externo pelo Poder Legislativo e controle interno pela estrutura interna do órgão. As demais erram ao trocar o Poder Legislativo por Executivo ou Judiciário, o que não corresponde ao modelo constitucional de fiscalização das contas públicas. Em prova, pense assim: quem fiscaliza de fora é o Legislativo; quem confere por dentro é o próprio órgão. Se aparecer outra combinação, desconfie na hora, porque a banca costuma brincar de trocar o poder competente para ver se você cai na armadilha.