Ao membro do Ministério Público a Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes garantias e/ou direitos, exceto:
- A)Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Certa, porque reproduz a regra constitucional da inamovibilidade com exceção por interesse público e decisão do órgão colegiado competente, com ampla defesa.
- B)Irredutibilidade de subsídio, ressalvadas situações dispostas na Constituição Federal.
Certa, pois a Constituição assegura a irredutibilidade de subsídio aos membros do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses constitucionais aplicáveis.
- C)Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado que condene o membro do Ministério Público a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Errada, porque a vitaliciedade existe após 2 anos, mas a perda do cargo decorre de sentença judicial transitada em julgado, e não de aposentadoria compulsória como descrito.
- D)Ao subsídio dos membros do Ministério Público é assegurada revisão geral anual.
Certa, porque o subsídio dos membros do Ministério Público está sujeito à revisão geral anual, conforme a lógica constitucional de recomposição remuneratória.
Gabarito: C
A Constituição garante aos membros do Ministério Público três grandes proteções funcionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Isso está no art. 128, § 5º, I, da CF/88, e serve para dar independência ao membro do MP na hora de atuar, sem medo de pressão política ou administrativa. A vitaliciedade é adquirida após 2 anos de exercício. Depois disso, o membro do MP só perde o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Ou seja, precisa haver condenação definitiva, não basta punição administrativa nem uma redação maluca trocando o efeito da sentença. A inamovibilidade também é assegurada, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do próprio Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta e com ampla defesa. Já a irredutibilidade de subsídio existe, mas com as ressalvas constitucionais gerais, como os limites da própria Constituição. Por isso, a alternativa C está errada: ela mistura a regra da vitaliciedade com a ideia de aposentadoria compulsória como forma de perda do cargo, mas a CF fala em perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado. A banca queria que você percebesse essa troca de detalhe, que parece pequena, mas derruba a questão.