Acerca do regramento do Ministério Público nos artigos 127 a 129 da C.F/88, assinale a alternativa correta:
- A)São princípios institucionais do Ministério Público a independência funcional, a unidade, a indivisibilidade e a inamovibilidade.
Errada, porque inamovibilidade é garantia dos membros do MP, e não princípio institucional, que são unidade, indivisibilidade e independência funcional.
- B)A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas no artigo 129 da C.F/88 impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.
Errada, pois a Constituição diz que a legitimação do MP para as ações civis não impede, e não impede o contrário, a atuação de terceiros nas mesmas hipóteses.
- C)O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurídica do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Errada, porque o texto constitucional fala em função jurisdicional do Estado, e não função jurídica do Estado.
- D)Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Certa, porque a CF/88 prevê a destituição dos Procuradores-Gerais por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Gabarito: D
O Ministério Público aparece na Constituição como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Esse é o núcleo do art. 127 da CF/88, que costuma cair bastante em prova porque a banca troca uma palavra e pronto: já tenta derrubar você no detalhe. Nos arts. 127 a 129, a Constituição também lista os princípios institucionais do MP: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Perceba que inamovibilidade não entra como princípio, e sim como garantia dos membros. Esse tipo de confusão é clássico em concurso, porque a palavra parece importante e a banca adora brincar de “quase certo”. A alternativa correta é a letra D porque o art. 128, § 4º, da CF/88 prevê que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Ou seja: não é destituição livre, nem por decisão isolada do Executivo. Há um freio institucional bem claro. Em resumo: o MP tem autonomia e missão constitucional forte, mas suas regras de organização e controle também são bem amarradas pela Constituição. Na prova, basta um verbo trocado ou um conceito deslocado para mudar tudo.