Acerca do tratamento recebido pelo Ministério Público na Constituição de 1988, é falso afirmar que
- A)O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Está certa, pois reproduz a ideia do art. 127, caput, da Constituição sobre a natureza e a finalidade do Ministério Público.
- B)O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Está certa, porque o art. 127, § 3º, determina que a proposta orçamentária do MP observe os limites da LDO.
- C)Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei orçamentária anual e em ato do corregedor, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Está errada, pois a CF fala em limites da LDO e créditos suplementares ou especiais, não em LOA nem em ato do corregedor.
- D)Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Está certa, já que a destituição dos Procuradores-Gerais estaduais é feita pela maioria absoluta do Legislativo, nos termos da lei complementar.
Gabarito: C
O Ministério Público na CF/88 aparece com status forte: é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e sua missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso vem do art. 127, caput, da Constituição, e costuma cair muito porque a banca adora trocar palavras parecidas e testar se você leu com atenção. Na parte orçamentária, a Constituição também protege a autonomia do MP. O art. 127, § 3º, diz que o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Até aqui, tudo certo e bem clássico de prova. A pegadinha da questão está na alternativa C. O texto constitucional fala que, durante a execução orçamentária, não pode haver despesa ou assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, salvo autorização prévia por créditos suplementares ou especiais. A assertiva, porém, inventa referência à lei orçamentária anual e a um ato do corregedor, o que não corresponde à Constituição. Ou seja: errou a norma e ainda colocou uma autoridade que não tem esse papel. Já a destituição dos Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios segue a Constituição no art. 128, § 4º: eles podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Então o candidato que conhece a autonomia do MP mata essa questão sem susto.