Acerca do disposto na C.F/88 e na L.C estadual nº 25/98, assinale a alternativa correta:
- A)É considerada uma vedação ao membro do MP a irredutibilidade de subsídio, bem como exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Errada, porque irredutibilidade de subsídio é garantia do membro do MP, e não vedação; a segunda parte traz uma vedação correta em termos gerais, mas a primeira já compromete a alternativa.
- B)A Procuradoria Geral de Justiça é órgão da Administração Superior do Ministério Público e, também, órgão de execução do Ministério Público.
Errada, porque a Procuradoria-Geral de Justiça integra a Administração Superior, mas não é órgão de execução do Ministério Público.
- C)O Colégio de Procuradores de Justiça é órgão da Administração Superior do Ministério Público e, também, órgão de execução do Ministério Público.
Certa, pois o Colégio de Procuradores de Justiça é tratado pela LC estadual nº 25/98 como órgão da Administração Superior e também como órgão de execução.
- D)É considerada uma vedação ao membro do MP o exercício de atividade político-partidária, bem como receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários e percentagens, salvo as custas processuais, já que estas são destinadas ao próprio Estado.
Errada, porque a vedação de receber honorários e percentagens existe, mas a justificativa sobre custas processuais está incorreta e não corresponde ao regime constitucional das vedações do MP.
Gabarito: C
A questão mistura a Constituição com a lei orgânica do Ministério Público. Pela CF/88, o membro do MP tem garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, e também sofre vedações bem conhecidas, como exercer atividade político-partidária, receber honorários e acumular funções fora das exceções legais. Ou seja, irredutibilidade não é vedação, é garantia. Fique atento a essa troca clássica de rótulo, porque a banca adora colocar garantia na lista de proibição para ver se voce escorrega no detalhe. O gabarito é a letra C porque, na LC estadual nº 25/98, o Colégio de Procuradores de Justiça aparece como órgão da Administração Superior do Ministério Público e também como órgão de execução. Isso é exatamente o tipo de classificação que a banca cobra: saber quais órgãos integram a estrutura superior e quais atuam na execução das funções institucionais. Aqui, a questão está alinhada com a organização prevista na lei orgânica estadual. Já a Procuradoria-Geral de Justiça não é órgão de execução; ela integra a Administração Superior, mas sua função é de chefia e direção institucional, não de atuação executiva típica. Então, quando a alternativa mistura os dois papéis para a PGJ, ela sai da trilha legal. Em resumo: a prova cobra duas ideias ao mesmo tempo - as garantias e vedações constitucionais dos membros do MP e a estrutura orgânica da lei estadual. Quem confunde garantia com vedação ou acha que todo órgão superior também é órgão de execução costuma cair nessa.