Assinale o único item que não é função institucional do Ministério Público.
- A)Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Errada, porque representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas são funções da Advocacia Pública, não do Ministério Público.
- B)Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Certa, pois corresponde ao art. 129, III, da Constituição Federal.
- C)Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Certa, porque reproduz a função do art. 129, VI, da Constituição Federal.
- D)Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Certa, pois está de acordo com o art. 129, VIII, da Constituição Federal.
Gabarito: A
O Ministério Público tem um papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Na prática, isso aparece em funções como promover a ação penal pública, cuidar do inquérito civil, ajuizar ação civil pública e requisitar diligências e informações para formar sua atuação. Tudo isso está bem alinhado ao art. 129 da Constituição Federal, que lista as funções institucionais do MP. O ponto-chave da questão é perceber que o Ministério Público não faz a defesa judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Essa é tarefa típica da Advocacia Pública, especialmente da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos Estados e Municípios, conforme os arts. 131 e 132 da Constituição. Então, quando a alternativa fala em representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas, ela já saiu do trilho do MP. As demais opções reproduzem funções constitucionais do Ministério Público. O art. 129, III, prevê o inquérito civil e a ação civil pública; o inciso VI fala em expedir notificações e requisitar informações e documentos; e o inciso VIII autoriza requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, sempre com indicação dos fundamentos jurídicos. Ou seja, aqui a Constituição quase escreve a resposta na cara da prova. Resumo de prova: MP investiga, fiscaliza, promove e requisita dentro de suas atribuições; quem faz consultoria jurídica e representação judicial de entidade pública é a advocacia pública. Por isso, a letra A é a única fora da lista constitucional do Ministério Público.