Sobre a organização do Ministério Público, conforme previsto na Constituição da República, assinale a alternativa falsa.
- A)O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Errada, porque a aprovação do nome do Procurador-Geral da República é feita pela maioria absoluta do Senado Federal, e não pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
- B)A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Certa, pois a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
- C)Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Certa, porque os Ministérios Públicos dos Estados e o do DF formam lista tríplice, e o Procurador-Geral é nomeado pelo Chefe do Executivo para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
- D)Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Certa, pois os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Gabarito: A
A organização do Ministério Público na Constituição fica principalmente no art. 128 da CF/88. A prova costuma misturar bem os cargos e as Casas Legislativas, então o segredo é prestar atenção em quem aprova, quem nomeia e quem destitui. O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, depois de aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, com uma recondução permitida. O ponto que derruba a alternativa A é simples e cruel: não é o Congresso Nacional que aprova o nome do PGR, e sim o Senado Federal. A Constituição foi bem específica aqui, porque o controle político dessa nomeação passa pela Casa revisora, nos termos do art. 128, §1º, da CF. Então, se aparecer "Congresso Nacional" no lugar de "Senado Federal", já acende a sirene. As demais alternativas estão alinhadas com a Constituição. Nos Estados e no DF, o Procurador-Geral é escolhido a partir de lista tríplice formada dentre integrantes da carreira, nomeado pelo Chefe do Executivo, com mandato de 2 anos e recondução uma vez. E a destituição dos Procuradores-Gerais estaduais e distrital depende de deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Resumo de prova: PGR = Presidente + Senado; MP dos Estados/DF = lista tríplice + Governador; destituição = regra constitucional própria. Em temas de MP, a banca adora trocar Senado por Congresso e Executivo por Legislativo para ver quem pisca primeiro.