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Direito Constitucional · MPE-GO · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a organização do Ministério Público, conforme previsto na Constituição da República, assinale a alternativa falsa.

Gabarito: A

A organização do Ministério Público na Constituição fica principalmente no art. 128 da CF/88. A prova costuma misturar bem os cargos e as Casas Legislativas, então o segredo é prestar atenção em quem aprova, quem nomeia e quem destitui. O Ministério Público da União tem como chefe o Procurador-Geral da República, que é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, depois de aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de 2 anos, com uma recondução permitida. O ponto que derruba a alternativa A é simples e cruel: não é o Congresso Nacional que aprova o nome do PGR, e sim o Senado Federal. A Constituição foi bem específica aqui, porque o controle político dessa nomeação passa pela Casa revisora, nos termos do art. 128, §1º, da CF. Então, se aparecer "Congresso Nacional" no lugar de "Senado Federal", já acende a sirene. As demais alternativas estão alinhadas com a Constituição. Nos Estados e no DF, o Procurador-Geral é escolhido a partir de lista tríplice formada dentre integrantes da carreira, nomeado pelo Chefe do Executivo, com mandato de 2 anos e recondução uma vez. E a destituição dos Procuradores-Gerais estaduais e distrital depende de deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Resumo de prova: PGR = Presidente + Senado; MP dos Estados/DF = lista tríplice + Governador; destituição = regra constitucional própria. Em temas de MP, a banca adora trocar Senado por Congresso e Executivo por Legislativo para ver quem pisca primeiro.

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