Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Poderá ocorrer modulação da decisão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, desde que seja por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social e caso a decisão seja por maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal. II. Uma lei distrital que disponha sobre propaganda comercial será constitucional, já que se trata de matéria inserida na Constituição Federal no âmbito da competência legislativa concorrente. III. No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição.
- A)Se a assertiva I for correta.
Errada, porque a modulação na ADPF exige maioria de dois terços dos ministros, e não maioria absoluta.
- B)Se a assertiva II for correta.
Errada, porque propaganda comercial é matéria de competência privativa da União, não concorrente, então a lei distrital é inconstitucional.
- C)Se a assertiva III for correta.
Errada, porque a Súmula Vinculante 5 do STF afasta a nulidade do PAD pela ausência de advogado.
- D)Se nenhuma das assertivas for correta.
Correta, porque nenhuma das assertivas está integralmente certa.
- E)Se todas as assertivas forem corretas.
Errada, porque as assertivas I, II e III têm erros jurídicos relevantes.
Gabarito: D
A questão mistura três temas que a banca adora: controle concentrado, repartição de competências e processo administrativo disciplinar. O truque aqui é perceber que cada assertiva contém um detalhe jurídico decisivo. Quando um detalhe erra, a frase inteira cai. Na assertiva I, a modulação de efeitos na ADPF existe, sim, mas o quórum não é de maioria absoluta. Pela Lei 9.882/1999, art. 11, o STF pode modular, por segurança jurídica ou excepcional interesse social, por maioria de dois terços de seus membros. Ou seja, a ideia geral está certa, mas o número do quórum foi trocado, e isso derruba a frase. Na assertiva II, propaganda comercial não é matéria de competência concorrente. A Constituição trata o tema como competência privativa da União, no art. 22, XXIX. Então lei distrital sobre propaganda comercial esbarra na repartição de competências e não se sustenta. Na assertiva III, a Súmula Vinculante 5 do STF resolve a questão: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Portanto, a assertiva também está errada. Resultado: como as três frases falham, o gabarito é D.