Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias. II. A Constituição Federal estabelece a não crueldade da utilização de animais para práticas desportivas no Brasil, no caso de manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro, assegurado o bem-estar dos animais envolvidos, conforme regulamentação por lei específica. III. É admissível proposta de Emenda à Constituição Federal em vigor, apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que, quanto a estas, cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.
- A)Se a assertiva I for correta.
A alternativa descreve a regra constitucional sobre bens apreendidos no tráfico de drogas, mas erra a destinação desses bens. No art. 243, parágrafo único, da CF, o produto do confisco deve reverter a fundo especial com destinação específica, na forma da lei, e não diretamente a instituições e pessoal especializados em tratamento, recuperação e repressão, como a assertiva afirma.
- B)Se a assertiva II for correta.
A alternativa retrata o regime do art. 225, §1º, VII, combinado com o §7º introduzido pela EC 96/2017. Para fins constitucionais, práticas desportivas com animais não são consideradas cruéis quando se trata de manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro, desde que lei específica assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
- C)Se a assertiva III for correta.
A alternativa afirma que a proposta de emenda pode ser apresentada por um terço dos membros da Câmara, do Senado ou das Assembleias Legislativas, com aprovação por maioria relativa em cada Assembleia. O erro está na iniciativa das Assembleias Legislativas: o art. 60, I, da CF exige mais da metade das Assembleias das unidades da Federação, e não um terço; a maioria relativa é apenas o quórum de manifestação de cada Assembleia.
- D)Se nenhuma das assertivas for correta.
A alternativa sustenta que nenhuma das assertivas estaria correta. Isso não procede porque a assertiva II corresponde ao texto constitucional do art. 225, §7º, que afasta a crueldade, para certos casos, nas práticas desportivas com animais ligadas a manifestação cultural reconhecida como patrimônio brasileiro. Como ao menos uma assertiva está certa, não cabe concluir pela falsidade total.
- E)Se todas as assertivas forem corretas.
A alternativa diz que as três assertivas estão corretas. A assertiva I diverge do art. 243, parágrafo único, ao atribuir aos bens do tráfico uma destinação que a Constituição não prevê, e a assertiva III erra o quórum de iniciativa das Assembleias Legislativas no art. 60. Assim, não é possível considerar o conjunto inteiro como verdadeiro.
Gabarito: B
A questão mistura três temas clássicos da Constituição: confisco de bens ligados ao tráfico, proteção dos animais e processo de emenda constitucional. A banca adora trocar um detalhe de redação por outro e ver quem cai no “quase certo”. Na assertiva I, há erro porque o texto constitucional sobre confisco não está exatamente com essa redação e, além disso, o destino dos bens apreendidos foi alterado pela Constituição e por emendas posteriores. O art. 243 da CF trata do confisco de bens ligados ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, mas a formulação da assertiva ficou desatualizada/incompleta. A assertiva II está correta. Após a EC 96/2017, o art. 225, § 7º, passou a dizer que não se consideram cruéis as práticas desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro, desde que haja regulamentação específica e proteção ao bem-estar animal. Foi exatamente o caso da discussão sobre vaquejada, em que o STF e o constituinte derivado caminharam nessa direção. Já a assertiva III erra o quórum da iniciativa de PEC. O art. 60, I, da CF exige, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, além de mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa de seus membros. Não é um terço das Assembleias, então a redação ficou incorreta. Por isso, o gabarito B está certo: só a assertiva II se sustenta.