Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Compete privativamente à União legislar sobre direito processual, custas dos serviços forenses, trânsito e transporte. II. As regras da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, aplicam-se às aposentadorias dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir de sua entrada em vigor, podendo, entretanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverem alterações em suas legislações, de molde a criarem seus eventuais regimes próprios de previdência social, para atenderem a seus peculiares interesses e situação fiscal. III. É vedada a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.
- A)Se a assertiva I for correta.
Errada, porque a assertiva I mistura competências constitucionais e inclui “custas dos serviços forenses” como se fosse privativa da União, o que não está correto nesses termos.
- B)Se a assertiva II for correta.
Errada, porque a EC 103/2019 não autoriza Estados, DF e Municípios a criarem ou ajustarem regimes próprios de previdência sem limites constitucionais e legais.
- C)Se a assertiva III for correta.
Errada, porque a vedação do art. 62, § 10, da CF é de reedição na mesma sessão legislativa, e não na mesma legislatura.
- D)Se nenhuma das assertivas for correta.
Certa, porque as três assertivas contêm incorreções constitucionais.
- E)Se todas as assertivas forem corretas.
Errada, pois não há correção simultânea das três assertivas.
Gabarito: D
A questão mistura três assuntos que parecem “óbvios”, mas a banca adora colocar uma palavrinha fora do lugar para bagunçar tudo. Em Direito Constitucional, quando a CF fala em competência da União, você precisa separar o que é realmente privativo do que é concorrente ou do que pode ser tratado por Estados e DF em certas hipóteses. Aqui, a assertiva I erra porque coloca tudo no mesmo pacote, mas “custas dos serviços forenses” não entra, sem ressalvas, como competência privativa da União. Além disso, a banca costuma explorar a ideia de que nem toda matéria ligada ao Judiciário vira automaticamente competência federal exclusiva. Na assertiva II, o problema é o excesso de generalização. A EC 103/2019 realmente reformou o sistema previdenciário e alcançou os entes federativos, mas isso não significa que Estados, DF e Municípios possam criar ou moldar seus regimes próprios livremente, por puro interesse local ou situação fiscal, como se houvesse autonomia irrestrita. Eles continuam sujeitos ao texto constitucional, às normas gerais e às exigências do sistema previdenciário desenhado pela reforma. Já a assertiva III troca o termo técnico essencial: a vedação constitucional não é na mesma legislatura, e sim na mesma sessão legislativa. Isso está no art. 62, § 10, da Constituição. Parece detalhe de redação, mas em prova é o tipo de detalhe que derruba muita gente. Por isso, nenhuma das assertivas está correta, o que leva ao gabarito D. A banca MPDFT gosta desse estilo: usa enunciados próximos do texto constitucional, mas com uma imprecisão conceitual ou temporal que muda tudo.