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Direito Constitucional · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. II. Na vigência do estado de defesa, a prisão de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. III. A União poderá intervir nos Estados, Municípios e Distrito Federal, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Gabarito: D

Essa questão mistura três temas clássicos de Direitos e Garantias Fundamentais e de intervenção federal. O primeiro é o direito de reunião: a Constituição garante a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso e que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Repare que a CF fala em outra reunião previamente convocada, e não em "qualquer evento agendado". Além disso, o texto menciona parque público, o que até combina com lugar aberto ao público, mas a restrição apresentada deixa a assertiva errada. O segundo ponto é o estado de defesa. Aqui a banca adora trocar o prazo: a CF, no art. 136, prevê que a prisão ou detenção não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Portanto, quinze dias está errado. É uma pegadinha bem comum, porque a lógica da exceção parece plausível, mas o número não bate com o texto constitucional. O terceiro ponto trata de intervenção da União. A União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, mas não nos Municípios. Em regra, quem intervém em Município é o Estado, nos casos previstos no art. 35 da Constituição. Como a assertiva inclui Municípios, ela fica incorreta. Resultado: as três assertivas estão erradas, então o gabarito é a alternativa D. Em prova, vale decorar os verbos e os destinatários exatos da Constituição, porque a banca costuma mudar um detalhe pequeno para derrubar quem leu "quase certo".

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