← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Nos termos da Carta Magna em vigor, compete à União e aos Estados-Membros instituir, mediante lei, imposto fruto de sua competência residual. II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), com base no valor venal do imóvel. III. As Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes próprios de autoridades judiciais e, segundo o Supremo Tribunal Federal, têm poder para decretar a condução coercitiva de testemunha que, intimada, não compareceu à sessão designada para sua oitiva nem se justificou. Portanto, não dependem as Comissões Parlamentares de Inquérito de autorização judicial para essa finalidade.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou 3 temas clássicos: competência tributária residual, ITBI e poderes das CPIs. O truque é lembrar que, no Direito Constitucional, uma frase pode parecer bonita, mas basta um detalhe errado para derrubar tudo. E foi exatamente isso que aconteceu nas assertivas I e II. Na assertiva I, o erro é forte: a competência residual para instituir novos impostos não é da União e dos Estados-Membros. Pela Constituição, quem pode criar impostos residuais é a União, mediante lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos já discriminados na CF (art. 154, I). Estados não entram nessa festa. Na assertiva II, também há pegadinha. O STF entende que o ITBI não pode ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel, porque isso desvirtua a lógica do imposto. A progressividade por valor é típica de outros tributos em hipóteses específicas, mas, para o ITBI, essa fórmula não é aceita como regra constitucionalmente válida. Já a assertiva III está correta. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, § 3º, da CF, podendo determinar a condução coercitiva de testemunha que, devidamente intimada, não comparece sem justificativa. O STF admite essa providência no âmbito das CPIs, sem necessidade de autorização judicial, justamente porque a própria Constituição lhes assegura instrumentos investigatórios relevantes.

Continue treinando

Questões relacionadas