Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Nos termos da legislação em vigor, quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade resultante de ato do poder público, não será admitida a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. II. A respeito do controle de constitucionalidade das leis, a lei distrital oriunda de projeto de lei de autoria de parlamentar que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e para suspender o prazo de validade dos concursos públicos padece de inconstitucionalidade em face da Lei Orgânica do Distrito Federal. III. Segundo a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal, nos concursos públicos para o Exército, Marinha e Aeronáutica, a fixação de limite de idade tem que ser por lei, em sentido formal, não se admitindo a definição do limite por regulamento ou edital do concurso.
- A)Se a assertiva I for correta.
Essa alternativa diz que apenas a primeira proposição estaria correta. A I realmente reproduz a regra da subsidiariedade da ADPF, prevista no art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999, mas ela não é a única verdadeira, porque as assertivas II e III também se sustentam no direito vigente. Por isso, não cabe escolher uma opção que restringe a correção só à primeira frase.
- B)Se a assertiva II for correta.
Aqui se afirma que somente a proposição sobre a lei distrital de concursos seria correta. Ocorre que a disciplina de concursos públicos e a suspensão do prazo de validade interferem na organização administrativa e na gestão de pessoal do Distrito Federal, matéria sujeita à iniciativa reservada do Chefe do Executivo, em simetria com o art. 61, §1º, II, da CF e com a LODF. Como o conteúdo da II realmente aponta esse vício formal, a alternativa erra ao tratá-la como exclusiva.
- C)Se a assertiva III for correta.
Essa opção sustenta que apenas a regra sobre concursos militares e limite de idade estaria correta. De fato, o art. 142, §3º, X, da CF reserva à lei formal a disciplina do ingresso nas Forças Armadas, e o STF não admite que edital ou regulamento inove para criar limite etário. O problema é que a I e a II também estão corretas, então não se pode isolar a III como única verdadeira.
- D)Se nenhuma das assertivas for correta.
Aqui se diz que nenhuma das três proposições procede. Isso não se confirma, porque a I reflete exatamente a subsidiariedade da ADPF na Lei 9.882/1999, a II aponta vício de iniciativa em lei distrital de autoria parlamentar sobre matéria ligada à organização administrativa, e a III segue o art. 142, §3º, X, da CF e a jurisprudência do STF sobre concursos militares. Como as três assertivas são verdadeiras, a negativa total da alternativa não se sustenta.
- E)Se todas as assertivas forem corretas.
A alternativa afirma que todas as proposições estão corretas, e é exatamente o que ocorre. A I reproduz a subsidiariedade da ADPF; a II descreve hipótese de inconstitucionalidade formal de lei distrital de iniciativa parlamentar em matéria reservada ao Executivo; e a III acompanha o art. 142, §3º, X, da CF e o entendimento do STF de que o limite de idade em concursos militares depende de lei formal. Por isso, esta é a única opção compatível com o conjunto das assertivas.
Gabarito: E
Aqui a questão mistura três temas clássicos de controle de constitucionalidade e de processo legislativo, e os três caminhos apontam para a mesma saída: a assertiva está correta. Na ADPF, a Lei 9.882/1999, em seu art. 4º, § 1º, diz expressamente que a ação não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. Ou seja, a ADPF não é um atalho para tudo: ela é subsidiária. Na assertiva II, a banca cobra a lógica da separação de poderes e da reserva de iniciativa no Distrito Federal. Lei distrital de iniciativa parlamentar que invade matéria ligada à organização e ao regime jurídico da Administração, especialmente com impacto sobre concursos públicos e suspensão de prazos de validade, costuma ser reconhecida como inconstitucional em face da Lei Orgânica do DF, por vício formal de iniciativa. O STF e o controle local são bem rigorosos com esse tipo de invasão de competência. Já a assertiva III está alinhada com a Constituição e com a jurisprudência do STF: para concursos das Forças Armadas, a exigência de limite de idade precisa estar prevista em lei em sentido formal. Não basta regulamento, portaria ou edital inventando regra no meio do caminho. A lógica é simples: se a restrição atinge diretamente o acesso ao cargo, ela precisa vir de norma com força e forma adequadas. Resultado: as três assertivas estão corretas, então o gabarito é E. A questão cobra exatamente a combinação entre admissibilidade da ADPF, vício de iniciativa em leis sobre concursos e a exigência de lei formal para restrições em concursos militares.