Responda à questão considerando as assertivas abaixo: I. Pelo poder-dever de autotutela imposto à Administração, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância instaurada ex officio, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos, reconhecido na Constituição Federal de 1988, classifica-se como norma de eficácia limitada e não norma de eficácia contida. III. Não cabe mandado de segurança contra ato de administrador do Banco do Brasil que aplica multa decorrente do não cumprimento de contrato administrativo, firmado após procedimento licitatório, para adequação da rede elétrica de agência bancária.
- A)Se a assertiva I for correta.
A alternativa afirma que a resposta depende apenas da assertiva I, que trata da instauração de processo disciplinar a partir de denúncia anônima. Esse conteúdo está correto: a notícia apócrifa pode servir de ponto de partida, desde que a Administração faça apuração preliminar, motive o ato e tenha elementos colhidos em sindicância ou investigação instaurada de ofício, em respeito à autotutela. O problema é que a questão não se resolve só pela I, porque as assertivas II e III também se mostram verdadeiras.
- B)Se a assertiva II for correta.
A alternativa sustenta que a assertiva II é suficiente, ou seja, que o direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada. Isso corresponde ao art. 37, VII, da Constituição de 1988, cuja plena aplicabilidade dependia de lei específica, entendimento que o STF consolidou nos mandados de injunção sobre o tema. Ainda assim, a opção fica incompleta, porque a I e a III também estão corretas.
- C)Se a assertiva III for correta.
A alternativa toma por correta a assertiva III, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra o ato do administrador do Banco do Brasil que impõe multa por descumprimento contratual. A ideia se sustenta porque, nesse contexto, o ato é de gestão contratual praticado por sociedade de economia mista, não se caracterizando, em regra, como ato de autoridade para fins do art. 5º, LXIX, da CF e da Lei 12.016/2009. Ocorre que a questão também contém outras duas assertivas verdadeiras, então não basta escolher só a III.
- D)Se nenhuma das assertivas for correta.
A alternativa diz que nenhuma das assertivas estaria correta. Isso não se confirma, porque a I admite validamente a denúncia anônima como notícia inicial para apuração administrativa, a II segue a leitura do STF de que o direito de greve dos servidores era norma de eficácia limitada, e a III se ajusta à ausência de ato de autoridade impugnável por mandado de segurança no caso descrito. Havendo três enunciados corretos, essa opção fica afastada.
- E)Se todas as assertivas forem corretas.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas, e é exatamente o que ocorre. A I encontra apoio na jurisprudência sobre denúncia anônima como gatilho de apuração preliminar; a II reflete o art. 37, VII, da CF/88, interpretado pelo STF como norma de eficácia limitada; e a III corresponde ao entendimento de que, no caso narrado, o ato do Banco do Brasil é de gestão contratual e não de autoridade para fins de mandado de segurança. Por isso, esta é a única opção compatível com o conjunto das assertivas.
Gabarito: E
A questão mistura três temas que caem muito em prova: controle da Administração, eficácia das normas constitucionais e mandado de segurança. O primeiro ponto é verdadeiro porque a denúncia anônima, sozinha, não pode virar caça às bruxas, mas pode sim servir de ponto de partida para apuração, desde que a Administração faça uma verificação prévia por sindicância ou investigação instaurada de ofício, com motivação. Isso é compatível com o poder-dever de autotutela e com a jurisprudência do STF e do STJ. No segundo item, o STF trata o direito de greve dos servidores públicos, previsto no art. 37, VII, da CF/88, como norma de eficácia limitada. Em outras palavras, a Constituição reconhece o direito, mas ele depende de lei para ganhar contornos completos. Enquanto isso não acontece, entram em cena as soluções judiciais e a aplicação subsidiária da Lei 7.783/1989, conforme a orientação firmada pelo STF. O terceiro item também está correto: cabe mandado de segurança contra ato de administrador do Banco do Brasil quando ele pratica ato ligado à atuação administrativa da entidade, como a aplicação de multa em contrato administrativo firmado após licitação. Aqui, o ponto é que o administrador atua com aparência e conteúdo de autoridade no exercício de função pública, o que permite o uso do mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Por isso o gabarito é a letra E: as três assertivas estão corretas. A questão explora bem a ideia de que não basta decorar o nome do instituto - você precisa perceber quando a Administração pode agir, quando a Constituição depende de lei para produzir efeitos completos e quando o mandado de segurança é uma via adequada.