Assinale a alternativa que corresponda a uma atribuição privativa do Presidente da República, em conformidade com a Constituição de 1988:
- A)resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada, porque resolver definitivamente tratados e atos internacionais com encargos ao patrimônio nacional é competência do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da CF/88.
- B)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Errada, porque aprovar estado de defesa, intervenção federal e autorizar estado de sítio é atribuição do Congresso Nacional, conforme art. 49, IV, da CF/88.
- C)enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Certa, pois o art. 84, XXIII, da CF/88 atribui ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, a LDO e as propostas de orçamento.
- D)escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a escolha de dois terços dos ministros do TCU não é atribuição do Presidente isoladamente; o art. 49, XIII, trata da escolha e aprovação pelo Congresso em conjunto com o Executivo, conforme o caso.
- E)fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores.
Errada, porque fixar o subsídio dos Deputados Federais e dos Senadores é competência do Congresso Nacional, na forma do art. 48, XV, da CF/88.
Gabarito: C
A questão cobra as atribuições privativas do Presidente da República, que estão no art. 84 da Constituição de 1988. Quando o assunto é Poder Executivo federal, vale lembrar: nem toda decisão importante é do Presidente, e nem toda atribuição é do Congresso. Cada órgão tem seu pedaço do jogo. O item que bate com a Constituição é o envio ao Congresso Nacional do plano plurianual, do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas de orçamento. Isso está expressamente no art. 84, XXIII, da CF/88. Em matéria orçamentária, o Presidente inicia o processo legislativo, encaminhando as peças que serão analisadas pelo Legislativo. As outras alternativas misturam competências de outros poderes ou até de órgãos constitucionais diferentes. Algumas são do Congresso Nacional, outras do próprio Tribunal de Contas da União, e uma delas ainda troca a lógica de aprovação por deliberação sobre tratados internacionais, o que denuncia a pegadinha clássica da banca. Em resumo: se a questão falar de competência privativa do Presidente, pense no rol do art. 84 da Constituição. Aqui, o acerto está na peça orçamentária enviada ao Congresso, exatamente como manda a Constituição.