Sobre os direitos de Nacionalidade previstos na Constituição de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Certa, porque reproduz a regra do art. 12, I, 'a', da CF para os nascidos no Brasil de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
- B)Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros, natos ou naturalizados.
Errada, porque Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros natos, e não de natos ou naturalizados, conforme o art. 12, parágrafo 3º, da CF.
- C)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, pois a Constituição considera brasileiros natos os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- D)São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Certa, porque a CF prevê naturalização facilitada aos originários de países de língua portuguesa, exigindo residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, 'a'.
- E)São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Certa, pois a naturalização extraordinária abrange estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, se requererem a nacionalidade, conforme art. 12, II, 'b'.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata da nacionalidade no art. 12 e separa brasileiros natos e naturalizados. Para natos, entram os nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país, e também os nascidos no exterior em hipóteses específicas ligadas a pai ou mãe brasileira e ao serviço do Brasil. Já a naturalização pode ocorrer por regras diferentes, inclusive com prazo menor para originários de países de língua portuguesa, desde que haja residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. O ponto central da questão está em lembrar que alguns cargos são reservados exclusivamente a brasileiros natos, por previsão expressa do art. 12, parágrafo 3º, da CF. Entre eles estão Presidente e Vice-Presidente da República, que não podem ser ocupados por naturalizados. A banca trocou essa regra e colocou os dois cargos como se fossem privativos de brasileiros natos ou naturalizados, o que está errado. Então, o gabarito é a letra B porque ela contraria diretamente a Constituição. Aqui vale o velho truque de prova: se o cargo é de chefia máxima do Estado, a CF costuma ser mais rígida e exigir nacionalidade originária. Em concursos, esse artigo cai bastante em forma de pegadinha bem comportada, mas ainda assim pegadinha.