Sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Correta, pois o art. 7º, XV, garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- B)Eles têm direito, também, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Correta, pois o art. 7º, XVIII, prevê licença à gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- C)Os referidos trabalhadores têm direito a gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Correta, pois o art. 7º, XVII, assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- D)Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Correta, pois o art. 7º, XVI, prevê remuneração do serviço extraordinário com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal.
- E)É direito dos ditos trabalhadores a percepção de seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
Errada, porque o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, e não voluntário.
Gabarito: E
O art. 7º da Constituição Federal traz um pacote de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, como um verdadeiro kit de proteção mínima no trabalho. A ideia é equilibrar a relação entre empregado e empregador, garantindo descanso, saúde, salário digno e proteção contra abusos. Nesta questão, a banca cobrou um detalhe clássico: o seguro-desemprego. Ele não é para qualquer situação de perda do emprego. A Constituição, no art. 7º, II, fala em seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, e a legislação infraconstitucional segue essa linha. Se a saída do trabalho foi voluntária, não há esse direito nessa hipótese constitucional. Por isso, a alternativa E está incorreta, pois amplia indevidamente o benefício para o desemprego voluntário. É aquele tipo de erro que parece pequeno, mas muda tudo: uma palavrinha a mais e a resposta vai para o ralo. As demais alternativas reproduzem direitos constitucionais expressos no art. 7º, como repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, licença-maternidade de 120 dias, férias com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal e adicional mínimo de 50% para serviço extraordinário.