Sobre as disposições gerais atinentes à Administração Pública e aos Servidores Públicos, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)O prazo de validade do concurso público será de até cinco anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de 5 anos.
- B)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, apenas, natos ou naturalizados.
Errada, porque cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e também, na forma da lei, aos estrangeiros.
- C)É vedado aos servidores e empregados públicos exercer o direito de greve, que é assegurado apenas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Errada, porque o direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição, nos termos e limites definidos em lei específica, com orientação do STF sobre a omissão legislativa.
- D)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certa, porque reproduz corretamente o art. 37, V, da Constituição Federal sobre funções de confiança e cargos em comissão.
- E)É vedada, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada, porque a Constituição admite acumulação remunerada em hipóteses excepcionais, como as previstas no art. 37, XVI.
Gabarito: D
A Constituição trata a Administração Pública com regras bem objetivas, porque aqui não vale improviso: vale legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso dos servidores e dos concursos, o texto constitucional fixa limites claros para evitar favoritismos e abusos. Por isso, é importante conhecer a redação exata do art. 37 da CF, porque a banca adora trocar palavras e prazos. A alternativa D está correta porque reproduz a regra do art. 37, V: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Além disso, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. É o tipo de questão em que a Constituição fala quase em voz alta, e a banca tenta distrair você. Também vale lembrar que o concurso público, em regra, tem validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não existe direito de greve só para a iniciativa privada: o STF já reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, com aplicação da Lei 7.783/1989 enquanto não houver lei específica. E a acumulação de cargos não é proibida em qualquer caso, porque a própria Constituição prevê hipóteses excepcionais. Em resumo: a questão cobra a literalidade do art. 37 da CF, especialmente a disciplina dos cargos em comissão e funções de confiança. Quando a alternativa bate com a redação constitucional, ela vence pelo cansaço.