Acerca da organização político-administrativa dos Municípios brasileiros, e com base na CF/1988, avalie as afirmativas a seguir: I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. II. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. III. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente sobre direito penal e previdenciário. Está correto o que se afirma apenas em:
- A)I e II.
As afirmativas I e II reproduzem regras da Constituição: a lei orgânica municipal é votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, além de os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários serem fixados por lei de iniciativa da Câmara. A III erra ao colocar direito penal e previdenciário como assuntos de interesse local, porque penal é matéria privativa da União (art. 22, I, da CF/1988) e a previdência não foi atribuída ao Município como competência legislativa local.
- B)I e III.
Essa alternativa aproveita a I, que está em conformidade com o art. 29 da CF/1988, mas inclui a III, que desvirtua a competência municipal. O Município pode legislar sobre interesse local, nos termos do art. 30, I, porém direito penal é matéria privativa da União (art. 22, I) e previdenciário não se enquadra, como regra, na esfera legislativa municipal.
- C)II.
A alternativa afirma que apenas a II estaria certa, e essa afirmativa realmente encontra apoio no art. 29, V, da CF/1988, que trata da fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O erro está em desconsiderar a I, que também está correta ao exigir lei orgânica municipal aprovada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias e quórum de dois terços.
- D)II e III.
Aqui se sustenta que II e III seriam as corretas: a II está prevista no art. 29, V, mas a III amplia indevidamente a competência municipal. Embora o Município legisle sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), direito penal é reservado à União (art. 22, I) e a matéria previdenciária não é, em regra, objeto de legislação municipal.
- E)I.
A alternativa reconhece a correção da I, que segue exatamente o art. 29 da CF/1988 ao disciplinar a aprovação da lei orgânica municipal. O equívoco é excluir a II, porque a Constituição também determina, no art. 29, V, que os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais sejam fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Gabarito: A
A CF/1988 trata o Município como ente da federação com autonomia política, administrativa e financeira. Essa autonomia aparece, por exemplo, na lei orgânica municipal, que funciona como a “constituição” do Município: ela é votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos vereadores. Isso está no art. 29 da Constituição. Outro ponto importante é que a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais também segue regra constitucional própria. O art. 29, V, diz que esses subsídios são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os limites constitucionais e os critérios da legislatura anterior. Aqui a banca costuma cobrar a literalidade, sem muita poesia constitucional. Já a competência legislativa municipal é mais modesta do que parece: o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme o art. 30, I e II. Direito penal e previdenciário não entram nessa lista, porque são matérias de competência da União, em regra. Então a afirmativa III erra feio ao “puxar” temas que não são municipais. Por isso, o gabarito é a letra A: as afirmativas I e II estão corretas, e a III está errada.