De acordo com o art. 214 da Constituição Federal, as ações integradas referentes ao plano nacional de educação, devem conduzir a(o): I – erradicação da pobreza. II – universalização do atendimento escolar. III – melhoria da qualidade do ensino.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o art. 214 fala em erradicação do analfabetismo, e não em erradicação da pobreza.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único verdadeiro.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III está correto, mas não é o único verdadeiro.
- D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Certa, porque os itens II e III correspondem aos objetivos do art. 214 da Constituição.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque pelo menos os itens II e III estão previstos expressamente no art. 214.
Gabarito: D
O art. 214 da Constituição trata do Plano Nacional de Educação, que deve organizar ações para melhorar o ensino no país. A ideia é bem prática: traçar metas nacionais para que a educação avance de forma planejada, e não no improviso. No texto constitucional, alguns objetivos estão expressamente listados, como a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino. Perceba o detalhe importante: a banca trocou "erradicação da pobreza" por "erradicação do analfabetismo". Isso muda tudo. Erradicar a pobreza é uma meta social importante da Constituição em sentido amplo, mas não é o inciso do art. 214. Já a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino aparecem exatamente na Constituição. Por isso, o item I está errado, enquanto os itens II e III estão certos. O gabarito D é correto porque somente esses dois itens correspondem ao texto constitucional. Em prova, vale decorar os verbos e os alvos do art. 214, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e fazer você escorregar no tapete.