De acordo com o art. 209 da Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação estadual. II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. III – manutenção de política educacional assistencialista.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I troca "normas gerais da educação nacional" por "educação estadual", alterando o comando constitucional.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Certa, pois o item II reproduz a exigência do art. 209 da CF: autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque a Constituição não exige "política educacional assistencialista" como condição para o ensino privado.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos, então não há como considerar apenas esses dois verdadeiros.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque o item II está correto e corresponde exatamente ao texto constitucional.
Gabarito: B
O art. 209 da Constituição deixa claro que o ensino privado é livre, mas não é terra sem lei. A iniciativa privada pode atuar na educação, desde que cumpra duas exigências constitucionais bem objetivas: observar as normas gerais da educação nacional e receber autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. É a forma da Constituição de dizer: pode abrir escola, mas com responsabilidade e fiscalização. Na questão, o item I está errado porque não fala em "educação estadual". O texto constitucional usa "normas gerais da educação nacional", que são regras amplas fixadas no âmbito do sistema educacional brasileiro, e não uma exigência restrita ao Estado-membro. O item II está certo porque repete quase literalmente o art. 209, II: o ensino privado depende de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público. Aqui a Constituição não deixa margem para improviso. Já o item III também está errado, porque "manutenção de política educacional assistencialista" não aparece no art. 209. Portanto, como somente o item II corresponde ao texto constitucional, o gabarito B está correto.