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Direito Constitucional · MetroCapital Soluções · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o art. 209 da Constituição Federal, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação estadual. II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. III – manutenção de política educacional assistencialista.

Gabarito: B

O art. 209 da Constituição deixa claro que o ensino privado é livre, mas não é terra sem lei. A iniciativa privada pode atuar na educação, desde que cumpra duas exigências constitucionais bem objetivas: observar as normas gerais da educação nacional e receber autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. É a forma da Constituição de dizer: pode abrir escola, mas com responsabilidade e fiscalização. Na questão, o item I está errado porque não fala em "educação estadual". O texto constitucional usa "normas gerais da educação nacional", que são regras amplas fixadas no âmbito do sistema educacional brasileiro, e não uma exigência restrita ao Estado-membro. O item II está certo porque repete quase literalmente o art. 209, II: o ensino privado depende de autorização e de avaliação de qualidade pelo Poder Público. Aqui a Constituição não deixa margem para improviso. Já o item III também está errado, porque "manutenção de política educacional assistencialista" não aparece no art. 209. Portanto, como somente o item II corresponde ao texto constitucional, o gabarito B está correto.

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