A principal função do poder legislativo é:
- A)controle interno.
Errada, porque controle interno não é a função principal do Legislativo, mas apenas uma atividade acessória ligada à organização da própria Casa.
- B)judicativa.
Errada, porque a função judicativa é típica do Poder Judiciário, embora o Legislativo possa praticar atos com aparência de julgamento em situações excepcionais.
- C)administrativa.
Errada, porque a função administrativa existe em caráter interno e atípico, mas não define a essência do Poder Legislativo.
- D)normativa.
Certa, porque a principal função do Poder Legislativo é a função normativa, ou seja, elaborar leis e normas gerais.
- E)controle externo.
Errada, porque o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, mas não é sua função principal.
Gabarito: D
Quando se fala em Poder Legislativo, a primeira ideia que deve vir à cabeça é: produzir normas. É ele que exerce, como função típica, a função legislativa ou normativa, isto é, cria leis e regras gerais e abstratas para organizar a vida em sociedade. Em termos simples: o Legislativo "escreve as regras do jogo". Isso aparece de forma bem direta na Constituição, especialmente no art. 44, que trata do Congresso Nacional como o órgão do Poder Legislativo federal, e na lógica de que sua atividade principal é legislar, não administrar nem julgar. Claro que o Legislativo também fiscaliza e controla, como nas CPIs e no controle externo com auxílio do Tribunal de Contas, mas isso são funções atípicas ou secundárias, não a função principal. A banca quis testar exatamente essa distinção. Se a pergunta fala em "principal função", você deve pensar na função normativa. Já os papéis de controle, administração interna e até julgamentos políticos existem, mas não mudam o núcleo do Poder Legislativo. Por isso, o gabarito é a letra D: a função principal do Poder Legislativo é normativa, porque sua essência é elaborar leis.