De acordo com o artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, não se constitui objetivo fundamental da nação:
- A)construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Correta, pois corresponde ao inciso I do artigo 3º da CF/88.
- B)garantir o desenvolvimento nacional.
Correta, pois corresponde ao inciso II do artigo 3º da CF/88.
- C)promover igualdade entre os Estados.
Errada, porque a CF/88 não traz 'promover igualdade entre os Estados' como objetivo fundamental no artigo 3º.
- D)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Correta, pois corresponde ao inciso III do artigo 3º da CF/88.
- E)promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta, pois corresponde ao inciso IV do artigo 3º da CF/88.
Gabarito: C
O artigo 3º da CF/88 traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, isto é, as metas que o Estado brasileiro deve perseguir para construir uma sociedade melhor. Ele lista quatro objetivos clássicos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminação. Em prova, vale decorar essa lista como um bloco bem fechado, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar. A letra C está errada porque 'promover igualdade entre os Estados' não aparece no artigo 3º como objetivo fundamental. O texto constitucional fala em reduzir desigualdades sociais e regionais, não em igualar Estados entre si. Esse tipo de confusão é comum porque a CF/88 trabalha com ideias de igualdade e isonomia em vários pontos, mas aqui o rol é específico e deve ser respeitado literalmente. Na prática de concurso, o macete é simples: se a alternativa reproduz a ideia de justiça social, desenvolvimento, combate à pobreza ou não discriminação, tende a estar no caminho certo. Se inventa uma formulação bonita, mas fora do texto do art. 3º, desconfie. Em Constitucional, o detalhe da redação costuma valer a questão inteira.