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Direito Constitucional · MetroCapital Soluções · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o artigo 3º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, não se constitui objetivo fundamental da nação:

Gabarito: C

O artigo 3º da CF/88 traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, isto é, as metas que o Estado brasileiro deve perseguir para construir uma sociedade melhor. Ele lista quatro objetivos clássicos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e sem discriminação. Em prova, vale decorar essa lista como um bloco bem fechado, porque a banca adora trocar uma palavrinha e fazer você escorregar. A letra C está errada porque 'promover igualdade entre os Estados' não aparece no artigo 3º como objetivo fundamental. O texto constitucional fala em reduzir desigualdades sociais e regionais, não em igualar Estados entre si. Esse tipo de confusão é comum porque a CF/88 trabalha com ideias de igualdade e isonomia em vários pontos, mas aqui o rol é específico e deve ser respeitado literalmente. Na prática de concurso, o macete é simples: se a alternativa reproduz a ideia de justiça social, desenvolvimento, combate à pobreza ou não discriminação, tende a estar no caminho certo. Se inventa uma formulação bonita, mas fora do texto do art. 3º, desconfie. Em Constitucional, o detalhe da redação costuma valer a questão inteira.

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