De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, exceto:
- A)Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta, porque a universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos expressos no art. 194 da CF/88.
- B)Equidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Errada, porque a Constituição fala em uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, e não em "equidade e equivalência".
- C)Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta, pois seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços estão expressamente previstas no art. 194.
- D)Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correta, já que a irredutibilidade do valor dos benefícios é um objetivo constitucional da seguridade social.
- E)Diversidade da base de financiamento.
Correta, porque a diversidade da base de financiamento também é um dos objetivos constitucionais da seguridade social.
Gabarito: B
A seguridade social na CF/88 está no art. 194 e funciona como um “pacote integrado” de saúde, previdência e assistência social. A Constituição lista os objetivos que devem orientar essa organização, e a banca adora trocar os nomes parecidos para testar se você conhece a literalidade do texto. Aqui, o ponto central é perceber que a CF fala em uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, e não em "equidade" como redação do objetivo. Os objetivos do art. 194, parágrafo único, incluem, entre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; e diversidade da base de financiamento. A banca trocou um termo-chave na alternativa B e, com isso, mudou o sentido da norma. Então, por exclusão e por literalidade constitucional, a alternativa B é a incorreta. Em prova de concurso, quando o enunciado pede o objetivo da seguridade social “exceto”, normalmente o segredo está justamente em uma palavra que parece próxima, mas não é a que a Constituição usa. Se quiser guardar uma regra simples: em seguridade social, a CF gosta de exigir proteção ampla, distribuição justa e financiamento diversificado. Só não gosta que você confunda o nome do princípio com uma versão parecida, porém errada, da redação constitucional.