No tocante aos mandados de segurança, marque a alternativa INCORRETA:
- A)Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Certa, porque reproduz o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal ao definir a hipótese de cabimento do mandado de segurança.
- B)Ainda que em caso de urgência, não é permitido, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, ainda que de autenticidade comprovada e cumpridos requisitos previstos em lei.
Errada, porque a Lei 12.016/2009 admite a impetração por telegrama, radiograma, fax ou meio eletrônico, inclusive em urgência, desde que observados os requisitos legais.
- C)Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
Certa, porque não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, em razão da coisa julgada.
- D)A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Certa, porque a Lei 12.016/2009 exige petição inicial em 2 vias e a indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica interessada.
Gabarito: B
O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre uma ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade. A regra está no art. 5º, LXIX, da Constituição e foi detalhada pela Lei 12.016/2009. Em prova, a banca gosta de misturar o texto literal com alguma inversão pequena, então vale ficar bem atento ao jeito como a frase é escrita. A alternativa incorreta é a B porque a lei permite, sim, a impetração por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, especialmente em caso de urgência, desde que haja autenticidade comprovada e depois sejam cumpridos os requisitos legais. Ou seja, a afirmação faz o oposto do que a Lei 12.016/2009 admite. As demais estão alinhadas com o texto legal: o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data; não cabe contra decisão judicial transitada em julgado; e a petição inicial deve obedecer aos requisitos legais, ser apresentada em duas vias e indicar a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que ela se vincula. É aquela questão clássica em que uma palavra troca o sentido inteiro.