De acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Correta, pois o art. 37, XIII, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
- B)os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Errada, porque o art. 37, XII, estabelece que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo.
- C)a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Correta, já que o art. 37, VIII, determina reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e define critérios de admissão por lei.
- D)é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Correta, pois o art. 37, VI, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Gabarito: B
Aqui a Constituição trata de regras gerais da Administração Pública, especialmente o artigo 37, que vive aparecendo em prova. A ideia é impedir privilégios, organizar a remuneração dos servidores e garantir acesso mais inclusivo ao serviço público. Por isso, a CF traz limites bem objetivos sobre salários, reserva de vagas para pessoas com deficiência e direitos coletivos dos servidores. A pegadinha da questão está na comparação entre os Poderes. A Constituição diz exatamente o contrário do que a alternativa B afirma: os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Executivo, conforme o art. 37, XII. Ou seja, a banca trocou o sentido da regra e quis ver se você estava atento ao texto constitucional. As demais alternativas seguem a letra da Constituição. A vedação à vinculação ou equiparação remuneratória está no art. 37, XIII. A reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência está no art. 37, VIII. E o direito à livre associação sindical do servidor civil consta no art. 37, VI. Resumo de prova: quando a questão mexe com art. 37, vale ler com cuidado os verbos e comparações, porque a banca adora inverter palavras para transformar uma regra correta em erro.