Em relação aos membros das Forças Armadas, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a opção correta.
- A)O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Conselho de Disciplina, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Errada, porque a perda do posto e da patente do oficial depende de decisao de tribunal militar permanente em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo de guerra, e nao de Conselho de Disciplina.
- B)O militar da reserva que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei.
Errada, porque a Constituicao trata da hipotese de militar da ativa que toma posse em cargo ou emprego civil permanente; a redacao da alternativa misturou a regra e ficou imprecisa.
- C)Ao militar são permitidas a sindicalização e a greve.
Errada, porque a Constituicao veda expressamente a sindicalizacao e a greve aos militares.
- D)O militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.
Errada, porque o militar da ativa nao pode estar filiado a partidos politicos.
- E)As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas.
Certa, porque o art. 142, § 3, I, da CF/88 determina que as patentes sao conferidas pelo Presidente da Republica e asseguradas aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados.
Gabarito: E
A questao cobra um bloco bem classico da Constituicao sobre os membros das Forcas Armadas, especialmente o art. 142, § 3. Aqui a banca mistura direitos, proibicoes e regras de carreira para ver se voce escorrega no detalhe. E costuma mesmo fazer isso com prazer, porque um artigo curto gera varias pegadinhas. No caso das Forcas Armadas, a Constituicao trata as patentes como algo muito protegido: elas sao conferidas pelo Presidente da Republica e ficam asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. Alem disso, os titulos e postos militares sao privativos desses oficiais, e o uso dos uniformes tambem e disciplinado pela regra constitucional. Por isso, o item E esta correto: ele reproduz a logica do art. 142, § 3, I, da CF/88. A ideia central e simples: a patente nao e um detalhe administrativo comum, mas um elemento essencial da hierarquia e da disciplina militares, que sao principios estruturantes das Forcas Armadas. Ja os demais itens tentam trocar palavras-chave da Constituicao por outras parecidas, o que muda tudo. Em prova, quando aparecer um termo como "Conselho de Disciplina", "sindicalizacao", "greve" ou "filiacao partidaria", acenda o alerta: a CF costuma vedar ou limitar esses pontos de forma expressa.