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Direito Constitucional · Marinha · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quem exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei?

Gabarito: D

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: "comando constitucional" e "direção superior". Pela Constituição, as Forças Armadas são instituições permanentes e se organizam sob autoridade civil. Mas, na lei que disciplina o tema, quem exerce a direção superior das Forças Armadas é o Ministro de Estado da Defesa, que conta com o apoio do Conselho Militar de Defesa e do Estado-Maior Conjunto. Esse ponto aparece na Lei Complementar 97/1999, especialmente no dispositivo que atribui ao Ministro da Defesa a direção superior das Forças Armadas, assessoramento pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto e pelos demais órgãos previstos em lei. Ou seja: a ideia é que o comando político-administrativo da defesa fique concentrado na pasta da Defesa, e não em um chefe militar isolado. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça que não se trata do Presidente da República, nem de um comandante militar específico, mas sim da autoridade civil responsável pela pasta da Defesa. É aquele tipo de questão em que o enunciado parece descrever a estrutura militar, mas o detalhe decisivo está na palavra "direção superior". Resumo de prova: quando a questão falar em direção superior das Forças Armadas e citar órgãos de assessoramento, pense na Lei Complementar 97/1999 e no Ministro da Defesa. Se aparecer "comando" e "autoridade constitucional máxima", aí o raciocínio pode ir para o Presidente. Aqui, não.

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