Um concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de forma ampla e democrática. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar sobre concurso público que:
- A)terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Correta, porque o art. 37, III, da CF/88 prevê validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
- B)terá validade de até quatro anos, prorrogável uma vez por dois anos.
Errada, pois a Constituição não prevê validade de quatro anos nem prorrogação por mais dois anos.
- C)terá validade de até um ano, prorrogável uma vez por igual período.
Errada, porque o prazo constitucional não é de apenas um ano, embora possa existir prazo menor no edital.
- D)terá validade de até três anos, prorrogável uma vez por igual período.
Errada, já que a CF/88 não estabelece validade de três anos para concurso público.
- E)terá validade de até cinco anos, não sendo prorrogável.
Errada, porque o concurso pode ser prorrogado uma vez por igual período, não sendo vedada a prorrogação.
Gabarito: A
O concurso público é a regra de acesso aos cargos e empregos públicos quando a Constituição exige seleção impessoal e isonômica. A ideia é simples: ninguém entra por favorzinho, entra por mérito, em condições iguais para todos. Por isso, a CF/88 trata o concurso como instrumento de igualdade, moralidade e eficiência na Administração Pública, em linha com o art. 37, II. No ponto cobrado pela questão, a Constituição é bem objetiva: o concurso terá validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Isso está no art. 37, III, da CF/88. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a prorrogação é facultativa, mas só pode ocorrer uma vez e pelo mesmo prazo da validade inicial. Então, se a banca pergunta sobre prazo de validade do concurso, lembre da fórmula clássica: 2 anos + 2 anos, se houver prorrogação. Qualquer número diferente disso, ou prorrogação em dobro, ou prorrogação ilimitada, foge do texto constitucional. Logo, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a redação da Constituição Federal. Em prova de concurso, às vezes a melhor estratégia é desconfiar das alternativas “inventadas” e ir direto ao texto seco da Constituição.