Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terá que seguir certos princípios na sua administração pública direta e indireta. Nesse sentido é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, são princípios da administração pública. I – Impessoalidade. II – Motivo. III – Publicidade. IV – Eficiência.
- A)I, II e III.
Errada, porque “motivo” não é princípio da administração pública no art. 37 da CF, mas sim elemento do ato administrativo.
- B)I, II e IV.
Errada, porque repete o mesmo erro ao considerar “motivo”, que não integra o rol constitucional de princípios administrativos.
- C)I, III e IV.
Certa, porque impessoalidade, publicidade e eficiência são princípios expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição.
- D)II, III e IV.
Errada, porque “motivo” continua sendo elemento do ato administrativo, e não princípio constitucional da administração pública.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque inclui “motivo”, que não faz parte do rol de princípios do art. 37, caput, da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 37, caput, diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso núcleo duro da Administração Pública, aquele pacote que cai em toda prova e costuma aparecer com alguma palavra “fantasma” no meio para confundir você. Nesta questão, o item II traz “motivo”, mas motivo não é princípio constitucional da administração pública. Motivo é elemento do ato administrativo, ligado às razões de fato e de direito que justificam o ato. Ou seja, é assunto de ato administrativo, não do art. 37, caput. Já impessoalidade, publicidade e eficiência estão expressamente no texto constitucional. A banca também não incluiu a moralidade e a legalidade entre as assertivas, mas isso não impede a questão: basta identificar quais itens apresentados realmente são princípios constitucionais. Por isso, o gabarito é a letra C, porque apenas I, III e IV correspondem a princípios da administração pública previstos na Constituição. A letra parece simples, mas a pegadinha está justamente em trocar princípio por elemento do ato administrativo.