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Direito Constitucional · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As Constituições escritas ostentam a primazia jurídica e delineiam a organização do Estado, reconhecendo os direitos e obrigações essenciais mais valiosos em um determinado contexto temporal e espacial. Ademais, as Constituições estabelecem o fundamento primordial da ordem jurídica estatal, constituindo a fonte primordial - normas das normas - para todas as demais subsequentes. A possibilidade do controle judicial de constitucionalidade das leis e demais atos estatais provém precisamente da concepção da Constituição como norma fundamental e suprema, que deve prevalecer acima de todas as outras normas ou atos estatais. A fiscalização dos atos jurídicos é realizada por meio do controle de constitucionalidade ou do controle de legalidade. O controle de constitucionalidade abrange os atos normativos estatais, enquanto os atos não normativos, tanto públicos quanto privados, são fiscalizados por meio da verificação de conformidade com as espécies normativas emanadas do Estado. Qual o órgão responsável pelo controle concentrado de constitucionalidade das leis no Brasil:

Gabarito: A

Quando falamos em controle de constitucionalidade, estamos olhando para a compatibilidade das leis e atos normativos com a Constituição, que ocupa o topo do sistema jurídico. No Brasil, esse controle pode ser difuso, quando qualquer juiz ou tribunal aprecia a questão no caso concreto, ou concentrado, quando a análise fica centralizada em um órgão específico, em ações próprias, como ADI e ADC. No controle concentrado, a ideia é retirar do ordenamento a norma que contraria a Constituição de forma direta, com efeito mais amplo. Esse modelo está ligado à proteção da supremacia constitucional e à função de guarda da Constituição. Por isso, o órgão responsável pelo controle concentrado de constitucionalidade das leis no Brasil é o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, que atribui ao STF, entre outras funções, a guarda da Constituição. É o famoso 'porteiro máximo' da Constituição, não deixando passar lei que venha de cabeça errada. Então, o gabarito é a alternativa A. As demais cortes podem fazer controle de constitucionalidade em certas hipóteses, mas o núcleo do controle concentrado federal, no plano brasileiro, fica mesmo com o STF.

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