Os direitos e deveres individuais e coletivos são fundamentais para a construção de uma sociedade justa e equilibrada. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, das assertivas apresentadas. I – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. II – É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. III – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. IV – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- A)I, II e III.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao afirmar que é permitido o anonimato, quando a Constituição o veda.
- B)I, II e IV.
Errada, porque a assertiva II também está incorreta, embora I e IV estejam corretas.
- C)I, III e IV.
Certa, pois as assertivas I, III e IV reproduzem corretamente os incisos III, V e II do art. 5º da CF/88.
- D)II, III e IV.
Errada, porque a assertiva II é falsa ao permitir o anonimato na manifestação do pensamento.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva II não está correta, já que a Constituição proíbe o anonimato.
Gabarito: C
A questão cobra um bloco clássico do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que reúne direitos fundamentais ligados à dignidade, liberdade de expressão e segurança jurídica. Em prova, esses incisos aparecem muito porque a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no básico. Aqui, o segredo é lembrar literalmente o texto constitucional quando ele é famoso. O item I está correto porque a CF/88 veda tortura e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III). O item III também está correto, pois assegura direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V). O item IV igualmente está correto, já que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, expressão do princípio da legalidade (art. 5º, II). Já o item II está errado porque a Constituição diz exatamente o contrário: a manifestação do pensamento é livre, mas é vedado o anonimato (art. 5º, IV).