O artigo 41 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda nº 19/98, essas alterações foram significativas no regime jurídico dos servidores públicos. Entre as mudanças estabelecidas por essa emenda, assinale a opção correta:
- A)Ampliação do acesso aos cargos públicos exclusivamente por meio de concurso público.
Errada, porque a EC 19/98 não ampliou o acesso aos cargos públicos apenas por concurso; ela não mudou essa lógica para torná-la exclusiva dessa forma.
- B)Extinção do regime estatutário, tornando obrigatório o regime celetista para todos os servidores públicos.
Errada, pois a Emenda 19/98 não extinguiu o regime estatutário nem tornou obrigatório o regime celetista para todos os servidores.
- C)Instituição da estabilidade no serviço público apenas para os cargos de nível superior.
Errada, porque a estabilidade não foi criada só para cargos de nível superior; ela continua vinculada ao cargo efetivo, preenchidos os requisitos constitucionais.
- D)Revisão das Regras de Estabilidade.
Certa, pois a EC 19/98 promoveu a revisão das regras de estabilidade previstas no art. 41 da Constituição.
- E)Flexibilização das regras para a acumulação de cargos públicos.
Errada, porque a flexibilização da acumulação de cargos públicos não foi a alteração central do art. 41 pela EC 19/98.
Gabarito: D
O artigo 41 da Constituição trata da estabilidade do servidor público efetivo, e a Emenda Constitucional nº 19/1998 fez uma reforma importante nesse ponto. Antes dela, a lógica era mais rígida; depois, a estabilidade passou a ter novas exigências e hipóteses de perda, deixando o regime mais alinhado com a ideia de avaliação de desempenho e eficiência na administração pública. Em termos simples, a EC 19/98 revisou as regras de estabilidade: manteve a estabilidade para os aprovados em concurso em cargo efetivo, mas ajustou o caminho para sua aquisição e também as possibilidades de perda do cargo. O art. 41 passou a prever, por exemplo, o estágio probatório como fase de verificação da aptidão e, depois, a estabilidade após três anos de efetivo exercício, além das hipóteses constitucionais de perda do cargo. Por isso, a alternativa D está correta: a mudança central promovida pela EC 19/98 foi justamente a revisão das regras de estabilidade no serviço público. Essa é a essência da alteração do art. 41, e não a extinção do regime estatutário nem a limitação da estabilidade a cargos de nível superior. Em prova, quando aparecer EC 19/98 e art. 41, pense logo em estabilidade, estágio probatório, avaliação de desempenho e perda do cargo. É o tipo de tema em que a banca gosta de trocar o foco para concurso, celetista ou acumulação de cargos, mas o coração da alteração foi a disciplina da estabilidade.