Além do exercício da competência comum com a União e o Estado e de sua competência tributária, prevista na Constituição Federal, compete aos Municípios:
- A)legislar sobre assuntos de interesse regional.
Errada, porque o Município não legisla sobre assuntos de interesse regional, mas sobre interesse local e, no que couber, suplementa a legislação federal e estadual.
- B)suplementar a legislação municipal no que couber.
Errada, porque a suplementação do Município é da legislação federal e estadual no que couber, e não de uma suposta legislação municipal.
- C)instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, com prejuízo ou não da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Errada, porque a redação mistura a competência tributária municipal com uma formulação inadequada e ainda traz parte de outro comando constitucional de modo impreciso.
- D)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Certa, porque reproduz o art. 30, V, da CF, que atribui ao Município a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, inclusive transporte coletivo.
- E)manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino de pós graduação.
Errada, porque a CF prevê cooperação para programas de educação infantil e ensino fundamental, não educação pré-escolar e ensino de pós-graduação.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata os Municípios como entes federativos autônomos, com competências próprias no art. 30. Em prova, o caminho mais seguro é lembrar que o Município cuida do que é local, ou seja, aquilo que impacta diretamente a vida da população da cidade. E, além disso, ele também pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber e instituir os tributos que lhe foram atribuídos. No caso da questão, o ponto-chave está no art. 30, V, da CF: compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial. É exatamente a redação cobrada na alternativa D. Perceba a lógica da banca: ela mistura competências de vários entes para ver se você confunde interesse local com interesse regional, ou suplementação municipal com suplementação da legislação federal e estadual. Município não legisla sobre assunto regional, nem presta serviço de interesse regional por conta própria. O foco dele é o interesse local, sempre com a autonomia garantida pela Constituição. Então, se aparecer transporte coletivo, serviço público local, ordenação de assuntos da cidade ou normas suplementares no que couber, você já acende a luz do art. 30 da CF. Aqui, a resposta correta é a alternativa D, porque reproduz exatamente a competência municipal prevista constitucionalmente.