Em conformidade com as disposições da Constituição Federal de 1988, tratando das limitações do poder de tributar, é CORRETO afirmar que, observado as demais normas que regulam o tema, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos entes federados cobrar tributos, contado da data em que haja sido publicado a lei que instituiu ou aumentou, antes de decorridos:
- A)30 dias.
Errada, porque a Constituicao nao estabelece 30 dias, e sim 90 dias como regra da anterioridade nonagesimal.
- B)45 dias.
Errada, pois 45 dias nao e o prazo previsto no art. 150, III, 'c', da CF.
- C)60 dias.
Errada, porque 60 dias nao corresponde a noventena constitucional exigida para instituicao ou aumento de tributo.
- D)90 dias.
Certa, pois a CF/88 determina que a cobranca so pode ocorrer apos 90 dias da publicacao da lei que instituiu ou aumentou o tributo, salvo excecoes.
- E)120 dias.
Errada, porque 120 dias nao e o lapso fixado pela Constituicao para essa limitacao ao poder de tributar.
Gabarito: D
A questao cobra uma das limitacoes constitucionais ao poder de tributar: o principio da anterioridade nonagesimal, tambem chamado de noventena. Ele esta no art. 150, III, 'c', da Constituicao Federal de 1988, e impede que a Uniao, os Estados, o DF e os Municipios cobrem tributos antes de 90 dias da data de publicacao da lei que os instituiu ou aumentou, salvo as excecoes constitucionais. A ideia e simples: a pessoa nao pode ser surpreendida por um tributo novo ou maior de um dia para o outro. O enunciado fala exatamente em tributo instituido ou aumentado por lei, e pergunta o prazo minimo para a cobranca. Nesse ponto, a CF exige o decurso de 90 dias. Por isso o gabarito correto e a letra D. E bom nao confundir essa regra com a anterioridade anual, do art. 150, III, 'b', que impede a cobranca no mesmo exercicio financeiro da publicacao da lei. Na pratica, muitas vezes o tributo so pode ser cobrado quando as duas travas sao respeitadas ao mesmo tempo: a anual e a noventena. A doutrina costuma tratar a noventena como garantia do contribuinte e instrumento de seguranca juridica e previsibilidade fiscal. Ou seja, o Fisco ate pode criar ou majorar tributo, mas nao pode fazer isso com efeito imediato, salvo as excecoes constitucionais expressas.