O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, exceto:
- A)educação infantil gratuita às crianças de até 8 (oito) anos de idade.
Errada: a Constituição prevê educação infantil gratuita em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, e não até 8 anos.
- B)atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Certa: o art. 208, III, garante atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- C)acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Certa: o art. 208, I, assegura acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para quem não o concluiu na idade própria, e a extensão ao ensino médio acompanha a lógica constitucional da educação básica.
- D)acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Certa: o art. 208, V, garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
- E)oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Certa: o art. 208, VI, prevê oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado, e o art. 208 lista as garantias mínimas da educação escolar pública. Aqui a banca cobrou um detalhe clássico: ela misturou a faixa etária da educação infantil com outra idade que não é a constitucional. Na CF, a educação infantil gratuita é oferecida em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, não até 8. Esse tipo de troca de número é a cara da prova, então vale decorar com carinho de concurseiro em fase de revisão. As demais alternativas reproduzem garantias previstas no art. 208, como atendimento especializado, EJA para quem não concluiu na idade certa, acesso aos níveis mais elevados conforme a capacidade e oferta de ensino noturno adequado.