Os princípios constitucionais da Administração Pública são as normas que orientam a atuação dos agentes públicos e dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Estado, previstos pela Constituição Federal. Nesse sentido é CORRETO afirmar que seja o princípio que determina que a Administração Pública deve agir de acordo com os fins previstos na lei, sem desviar-se de sua finalidade pública.
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade significa atuação conforme a lei, e não exatamente a observância do fim público do ato.
- B)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se relaciona à ausência de favorecimento pessoal, não ao atendimento da finalidade legal do ato.
- C)Moralidade.
Errada, porque moralidade exige conduta ética e proba, mas não é o princípio descrito no enunciado.
- D)Finalidade.
Certa, porque o princípio da finalidade exige que a Administração atue conforme o fim previsto em lei, sem desvio de finalidade.
- E)Publicidade.
Errada, porque publicidade trata da divulgação dos atos administrativos, e não da adequação do ato ao fim público.
Gabarito: D
A questão cobra um detalhe clássico dos princípios da Administração Pública. Além dos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal, a doutrina e a jurisprudência reconhecem princípios implícitos que orientam a atuação administrativa, como a finalidade. Esse princípio exige que o agente público use a competência administrativa para atingir o objetivo público previsto em lei, e não interesses pessoais, caprichos ou desvios de propósito. Em outras palavras: a Administração não pode agir "por agir". Cada ato administrativo deve buscar o fim público querido pela norma. Se a autoridade usa o poder para finalidade diferente da prevista, ocorre desvio de finalidade, que é vício de legalidade e pode levar à invalidação do ato. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria ideia do enunciado - agir conforme os fins previstos na lei, sem desviar-se da finalidade pública - descreve exatamente o princípio da finalidade. Vale lembrar: legalidade manda agir conforme a lei; impessoalidade exige tratamento sem favorecimento; moralidade impõe correção ética; publicidade trata da divulgação dos atos. Aqui, o foco não é saber se o ato foi publicado ou se foi moral, mas se ele foi praticado para o fim público correto.