A Constituição Federal de 1988 vem dispor expressamente que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser direito inviolável, previsto no rol expresso pela Constituição Federal nos direitos e deveres individuais e coletivos.
- A)Vida.
Correta, porque a vida é direito inviolável expressamente protegido pelo art. 5º, caput, da Constituição.
- B)Liberdade.
Correta, porque a liberdade também integra o rol expresso de direitos fundamentais do art. 5º, caput.
- C)Igualdade.
Correta, porque a igualdade é mencionada de forma expressa no caput do art. 5º.
- D)Propriedade.
Correta, porque a propriedade aparece expressamente entre os direitos fundamentais do art. 5º, caput.
- E)Infância.
Errada, porque infância não figura no rol expresso do art. 5º como direito inviolável, embora receba proteção constitucional em outros dispositivos.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, caput, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e também protege expressamente direitos como vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Esse é o famoso núcleo duro dos direitos e deveres individuais e coletivos, muito cobrado em prova porque a banca adora trocar um direito expresso por algo que parece importante, mas está em outro lugar do texto constitucional. Aqui o ponto central é simples: a pergunta quer a alternativa INCORRETA entre direitos invioláveis previstos de forma expressa nesse rol. Vida, liberdade, igualdade e propriedade aparecem claramente no caput do art. 5º. Então, se você decorou esse artigo, já saiu na frente sem precisar de café extra. A palavra "infância" não integra esse elenco de direitos invioláveis do art. 5º. A proteção à criança e ao adolescente existe na Constituição, mas em outros dispositivos, especialmente no art. 227, com prioridade absoluta e proteção integral. Ou seja, o tema é importante, mas não está no rol perguntado. Por isso, o gabarito é a letra E: ela mistura um valor constitucional relevante com um direito que não está expressamente listado no caput do art. 5º como direito inviolável.