Em relação a educação, são competências dos municípios, exceto:
- A)assumir o transporte escolar dos alunos da rede Estadual.
Errada, porque o transporte escolar da rede estadual não é atribuição municipal típica descrita dessa forma na CF/LDB.
- B)oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Certa, pois a CF e a LDB atribuem ao município a educação infantil e, prioritariamente, o ensino fundamental.
- C)autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Certa, porque o município pode autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
- D)baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Certa, já que o município pode baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
- E)exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Certa, pois o município exerce ação redistributiva em relação às suas escolas, conforme a organização do sistema municipal de ensino.
Gabarito: A
A Constituição Federal distribui as competências educacionais entre os entes federativos, e os municípios têm um papel bem claro: cuidar da educação infantil e do ensino fundamental, além de atuar no seu sistema de ensino com autonomia para organizar, supervisionar e complementar normas. A base principal está no art. 211, § 2º e § 3º, e no art. 30, VI, da CF, além da LDB (Lei 9.394/1996), especialmente o art. 11. Na prática, o município não fica “solto” no tema educação: ele deve oferecer creches e pré-escolas e dar prioridade ao ensino fundamental. Também pode baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, autorizar, credenciar e supervisionar suas instituições e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas. Ou seja, ele organiza a própria rede e ajuda a garantir que o ensino básico funcione. O ponto que derruba a letra A é que o transporte escolar dos alunos da rede estadual não aparece como competência típica do município nessa forma ampla e direta. O que a CF e a LDB atribuem ao município é a atuação prioritária na sua rede e a colaboração com os demais entes, e não assumir, por regra geral, o transporte da rede estadual como dever municipal específico. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida na questão. As demais refletem competências municipais previstas na Constituição e na LDB, sobretudo no art. 11 da LDB, que lista exatamente essas atribuições.